O DEVER DE ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES NAS DECISÕES JUDICIAIS COMO GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Abstract
Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça inobstante a previsão do artigo 489, §1º, IV, CPC/2005, a decisão judicial não necessita enfrentar todos os argumentos alegados pelas partes. A posição do STJ é injustificável perante o CPC e desrespeita o legislador democraticamente instituído. A fundamentação possui efeitos além da lide e presta satisfação à sociedade e a democracia. A ausência do dever de fundamentação referente a todos os argumentos ofende aos direitos fundamentais pela Teoria de Robert Alexy. A ofensa fica evidenciada na medida em que há manifesto prejuízo da argumentação e do discurso prático racional. A pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica seguindo o método descritivo-dedutivo que instruiu a análise da legislação, bem como a doutrina que informa os conceitos de ordem dogmática.
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