Interpretação jurídica e direito à privacidade na era da informação: uma abordagem da hermenêutica filosófica
Abstract
As legislações nacionais e internacionais reiteradamente protegem o direito fundamental à privacidade, porém, por muitas vezes, com enunciados vagos, sem estabelecer critérios claros para proteção, e sobre o que pode ensejar violação a esse direito, principalmente tendo em vista as grandes inovações tecnológicas contemporâneas. Desse modo, o presente trabalho se pergunta: Como o direito à privacidade pode ser interpretado na era da informação? Tem-se como hipótese que a partir da definição de tal conceito poderá se vislumbrar critérios para aferir possíveis violações a esse direito. Para responder tal pergunta, primeiramente, utilizar-se-á como modelo de interpretação a hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer. O autor alemão tinha com mote de pesquisa a hermenêutica, o ato de dicção translativa, de decifração da linguagem e da realidade. Nas mãos de Gadamer a hermenêutica deixa de ser uma técnica de encontrar significados ocultos, abandona a metafísica, passando a visar uma interpretação de dar sentido – tendo o mundo por um construído, e não um dado. A partir desse modelo de interpretação, buscar-se-á possíveis significados construídos para o direito à privacidade na sociedade da informação, principalmente no contexto da tradição ocidental, amplamente influenciada pelos valores de individualismo e busca por segurança, advindos da modernidade. Por fim, analisar-se-á a racionalidade que move a proteção ao direito à privacidade no sistema jurídico brasileiro, por meio de enunciados normativos e jurisprudência, verificando se algum significado possível encontrado se adequa a tal racionalidade. Assim, por meio desse caminho, tentar-se-á responder como o direito à privacidade pode ser interpretado na atual era da informação.
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