A Judicialização da Política e as Audiências Públicas no Supremo Tribunal Federal
Abstract
A Constituição Brasileira promulgada em 1988 foi considerada a Constituição Cidadã. Contudo, a sociedade brasileira tem presenciado um déficit de participação política na concretização dos direitos ali estabelecidos. A audiência pública é um dos mecanismos constitucionalmente previstos para efetivar tal participação nos atos de legislativo. Essa possibilidade foi ampliada a outras instituições e esferas do poder público por meio de legislação infraconstitucional. A Lei 9.868/1999 que regulamenta a ação direta de inconstitucionalidade previu esse instrumento quando o Supremo Tribunal Federal considerar aconselhável a oitiva de conhecimento especializado em matérias pré-definidas para instrumentalizar suas decisões. A primeira audiência pública da história do STF ocorreu em 20 de abril de 2007, quando foram ouvidos 34 especialistas de diferentes áreas que buscaram responder à pergunta “quando a vida começa”, a fim de avaliar a constitucionalidade da pesquisa com células troncos embrionárias. Esta audiência pública representou um mecanismo eficiente de participação da sociedade civil- grupos religiosos, cientistas, professores universitários, organizações não-governamentais- que puderam na oportunidade defender pontos de vista a favor ou contrários à constitucionalidade da lei einfluir no julgamento, que terminou com a decisão pela constitucionalidade das pesquisas com células troncos embrionárias. A experiência deslocou a discussão do âmbito prioritariamente jurídico e aproximou a sociedade da atuação da Suprema Corte do Brasil. De um lado é imposta ao Judiciário uma responsabilidade política que vinha sendo apenas tangencialmente enfrentada; de outro evidencia a força da sociedade civil organizada no controle e definição da atuação de um dos poderes do Estado, abrindo espaço à concretização de uma cidadania ainda adormecida. Outras iniciativas de audiência pública vêm ocorrendo no âmbito do Ministério Público e da própria administração pública federal, o que pode evidenciar uma nova prática participativa da sociedade na atuação do poder público.
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