A despatrimonialização do direito civil
Abstract
O direito de propriedade, um dos mais antigos e importantes institutos do ordenamento jurídico, evoluiu e adaptou–se a nova concepção do Direito, assumindo características de cunho social. Do absoluto interesse individual, passou a observar os interesses da coletividade. A propriedade, agora, se condiciona a produzir em favor do desenvolvimento da sociedade, bem como de respeitar os direitos individuais e transindividuais. A interpretação do direito de propriedade requer, agora, uma postura renovada, sem, contudo, atacar o fundamento da apropriação privada. Ela deve cumprir sua função social, preservando seu caráter privado que, sem atentar contra os direitos individuais do proprietário, satisfaça, produtivamente, os interesses da coletividade. Nesse contexto, entende-se o fenômeno como a despatrimonialização do Direito Civil.
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