O LUGAR DA TEORIA NO DIREITO: UM CONFRONTO ENTRE RICHARD POSNER E RONALD DWORKIN
Resumo
As presentes reflexões objetivaram analisar o papel que da teoria no direito a partir da obra de dois autores contemporâneos: Richard Posner e Ronald Dworkin. Tratam-se de autores que compartilham a mesma tradição jurídica, mas oferecem distintos desenhos institucionais e práticos para a teoria jurídica. Este artigo pretende, a partir do método do confronto hermenêutico, avaliar os pontos de distanciamento entre uma proposta e outra. Para isso, partiu-se do pressuposto de que a análise de diferentes propostas teóricas necessita problematizar, antes, o quadro referencial que possibilita a abertura interpretativa de cada autor. Ao final, concluiu-se que Posner, ao tentar afirmar uma posição sociológico-pragmática para a teoria do direito, acaba por carregar consigo uma escolha originária que já é, ela mesma, moral.Referências
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