A LEI LOLA E OS USOS ACADÊMICOS DA MISOGINIA NO BRASIL

Autores

  • Luanna Tomaz de Souza
  • Danielle Pinto Petroli
  • Letícia Vitória Nascimento Magalhães

Palavras-chave:

misoginia, ódio, violência e mulheres.

Resumo

Em 2018, foi promulgada a Lei 13.642, chamada de Lei Lola, que introduz o conceito de misoginia no ordenamento nacional ao acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino. A partir do advento desta lei surgem dúvidas acerca do conceito de misoginia. O referido artigo tem o objetivo de identificar “Como os estudos acadêmicos têm conceituado misoginia?”. Para tanto, utilizou-se um método indutivo e feminista e de uma pesquisa bibliográfica e documental. Verificamos, então, que não contornos claros na utilização do conceito, o que dificulta a compreensão e a aplicação desse termo em um caso concreto que necessite da legislação. Não se espera, necessariamente, que os conceitos sejam os mesmos, que tenham os mesmos elementos em sua constituição, mas é fundamental a construção de linhas condutoras que possibilitem a melhor utilização e interpretação desse termo, principalmente em um contexto em que ele tem sido cada vez mais demandado, inclusive para evitar seu esvaziamento.

 

Biografia do Autor

Luanna Tomaz de Souza

 

É graduada em Ciências Sociais pela Universidade da Amazônia (UNAMA) e em Direito pela Universidade Federal do Pará(UFPA), Mestre em Direitos Humanos na Universidade Federal do Pará, Doutora em Direito, Justiça e Cidadania no Séc. XXI pela Universidade de Coimbra - Portugal. Pós-doutora em Direito na Puc-Rio. Atua como Diretora Adjunta do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA e professora da Faculdade de Direito, do Programa de Pós-Graduação de Direito da UFPA e do Programa de Pós-Graduação em Direito e Desenvolvimento na Amazônia (PPGDDA). É coordenadora estadual do IBCCRIM- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Coordena o Grupo de Estudos em Direito Penal e Democracia (UFPA), a Clínica de Atenção à Violência (CAV/UFPA) e o Núcleo de Estudos Interdisciplinares da Violência na Amazônia (NEIVA-UFPA). Tem experiência em Ciências Criminais, Sociologia Jurídica, Direitos Humanos,Violências, Discriminação sexual, de raça e de gênero, Direito das Crianças e Adolescentes e Metodologia de Pesquisa. 

 

Danielle Pinto Petroli

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará. Servidora Pública na Secretaria Municipal de Educação de Belém - PA, lotada no Gabinete e exercendo a função de Assessora Superior. Integrante do Grupo de Estudos Direito Penal e Democracia, coordenado pela Prof. Dra. Luanna Tomaz. Foi integrante do Grupo de Estudos Avançados em Criminologia Crítica do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Pará de 2020 a 2021. Foi Bolsista de Iniciação Científica, orientada pelo Prof. Dr. Francisco Sérgio Silva Rocha, no período de 2020-2022. Foi Bolsista de Iniciação Cientifica, orientada pela Profa. Dra. Luanna Tomaz, no período de 2019-2020. Foi estagiária voluntária da Clinica de Atenção à Violência da UFPA entre 2020 e 2021. Foi monitora da disciplina Direitos Fundamentais, sob orientação do Prof. Dr. Francisco Sergio Silva Rocha. Interesse na área de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Ciência política, com ênfase nos temas de Direitos Fundamentais, Criminologia Crítica e Sistema Punitivo.

Letícia Vitória Nascimento Magalhães

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará e membra do grupo de estudos e pesquisas Direito Penal e Democracia – DPD

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Publicado

2022-12-26

Como Citar

Tomaz de Souza, L., Petroli, D. P. ., & Nascimento Magalhães, L. V. (2022). A LEI LOLA E OS USOS ACADÊMICOS DA MISOGINIA NO BRASIL. REVISTA PARADIGMA, 31(2), 231–257. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1482