MODELOS DECISÓRIOS, COERÊNCIA E INTEGRIDADE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
O trabalho busca analisar se o modelo decisório adotado pelos tribunais brasileiros (seriatim) é adequado às pretensões políticas que resultaram nas seguidas reformas legislativas. Principalmente a partir da Emenda Constitucional nº 45 de 2004 as alterações das normas processuais vêm representando uma tentativa de se conferir ao processo judicial uma maior celeridade, isonomia e estabilidade – essas duas últimas expressas principalmente nos deveres impostos aos tribunais de manterem a coerência e a integridade na jurisprudência –, dando maior enfoque à uniformização das decisões num movimento que aproxima a atuação do Poder Judiciário, em sua função típica de prestação jurisdicional, da tradição da common law. Dentre as principais alterações estão a adoção do precedente como elemento de argumentação e de fundamentação das decisões, bem como da importação das figuras a ele relacionadas, como a ratio decidendi, o distinguishing e o overruling. Diante disso, tomando como base os conceitos de coerência e integridade desenvolvidos por Ronald Dworkin em articulação com autores nacionais que discorrem sob o ponto de vista coerentista, o objetivo é, a partir de um comparativo dos modelos decisórios per curiam e seriatim, investigar se a prática decisória atual consegue ou não atender àquilo que se pretendeu com as mudanças legislativas.
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Copyright (c) 2021 Marco Antonio Nicolato Medírcio, Arísio Antonio Fonseca Junior, Bruno Camilloto

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