A NOVA E EQUIVOCADA TIPIFICAÇÃO DO DO CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS
Resumo
: Elaboramos uma análise crítica sob o ponto de vista do processo legislativo propriamente, bem como sob o aspecto técnico-dogmático na medida em que a nova figura penal pretendendo aumentar a punibilidade das diversas hipóteses do crime de “rapto de pessoas”, acabou descriminalizando em alguns aspectos e diminuindo a punibilidade em outros. A rigor, trata-se de mais uma lei inadequada, imprópria e absolutamente desnecessária, que acabou piorando o tratamento dessa infração penalReferências
Bitencourt, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal – Parte Geral, 22ª ed., São Paulo, Saraiva, 2016, v. 1, p. 365
Cunha, Rogério Sanches, Direito penal, Parte Especial..., p. 275
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Cunha, Rogério Sanches & Pinto, Ronaldo Batista, Tráfico de pessoas — Lei 13.344/16 comentada por artigos, Salvador, JusPodivm, 2016, p. 144
Florian, Eugenio. Trattato di Diritto Penale, 1936, p. 301
Gomes, Luiz Flávio Gomes, disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1872027/crimescontra-
a-dignidade-sexual-e-outras-reformas-penais>.
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