ALIMENTOS FIXADOS “IN NATURA”: POSSIBILIDADE DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES E EXERCÍCIO DA PARENTALIDADE PÓS DIVÓRCIO
Palavras-chave:
Divórcio, Alimentos, Conflitos, Parentalidade, “In natura”Resumo
O Direito de Família brasileiro traz a guarda compartilhada como um caminho à coparentalidade, porém pode haver outros meios a garantir a efetividade no compartilhamento dos cuidados aos filhos por pais divorciados, minimizando os conflitos, como a forma de pagamento dos alimentos. O objetivo deste estudo foi comparar a incidência de conflitos e o exercício da parentalidade de genitores divorciados com filhos menores que realizam o pagamento de alimentos fixados em valor monetário e os que o fazem “in natura”. Participaram da pesquisa 16 homens divorciados, com ao menos um filho menor, divididos em dois grupos: Grupo 1, composto por oito pais que cumprem com o dever de sustento, por meio de alimentos fixados em valor monetário e Grupo 2, por oito pais que cumprem com o dever de sustento com o pagamento dos alimentos “in natura”. Os resultados mostraram diferenças entre os dois grupos, em relação aos sentimentos, conflitos e parentalidade. O Grupo 1 revelou sentimentos negativos, maior incidência de conflitos com o ex-cônjuges e o exercício da parentalidade associado às dificuldades de relacionamento com o outro genitor. No grupo 2, os sentimentos dos participantes mostraram-se mais positivos, os conflitos mais raros e o exercício da parentalidade descrito com foco na relação paterno-filial, sem referência a outros fatores. A forma de cumprimento do dever de sustento pode ser um caminho alternativo para reduzir relações contenciosas e aumentar o exercício da parentalidade, fatores essenciais ao desenvolvimento satisfatório de crianças e jovens.
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