LIMITES À PROPAGANDA DIRECIONADA AO PÚBLICO INFANTIL

Autores

  • Elmer da Silva Marques Universidade Estadual do Oeste do Paraná
  • Bruno Felippi Universidade Estadual do Oeste do Paraná https://orcid.org/0000-0002-0782-6767

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n2pa190-213

Palavras-chave:

crianças; publicidade; propagandas direcionadas ao público infantil.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo sistematizar a moldura jurídica dos limites à propaganda direcionada ao público infantil, bem como as técnicas utilizadas para prender a atenção das crianças nas publicidades e, demonstra-se, ainda, a possibilidade da presença deles na elaboração de novas legislações sobre o tema; menciona-se, também, as novas relações das crianças com os jogos eletrônicos e as loot boxes, bem como as relações destes para com os apresentadores virtuais do site de compartilhamento de vídeos Youtube. Ainda, busca este artigo apresentar o cenário legislativo internacional acerca das propagandas direcionadas ao público infantil, abordando, para esse fim, as propostas da Federal Trade Comission (FTC) nos Estados Unidos da América e a Diretiva 2005/29 da União Europeia. Por fim, discorre sobre o cenário nacional: a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Biografia do Autor

Elmer da Silva Marques, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Professor-adjunto do curso de Direito na Universidade Estadual do Oeste do Paraná – câmpus de Francisco Beltrão.

Bruno Felippi, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Discente da Graduação em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – câmpus de Francisco Beltrão e integrante do projeto de pesquisa “Mecanismos Jurídicos de Proteção à Criança e ao Adolescente” vinculado ao Grupo de Estudo em Direito da Infância e Adolescência.

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Publicado

2024-12-20

Como Citar

da Silva Marques, E., & Felippi, B. (2024). LIMITES À PROPAGANDA DIRECIONADA AO PÚBLICO INFANTIL. REVISTA PARADIGMA, 33(2). https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n2pa190-213