A PUBLICIDADE DA RESERVA FLORESTAL LEGAL

Autores

  • Marcelo Augusto Santana de Melo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP
  • Luciano Lopes Passarelli Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n3pa89-113

Palavras-chave:

Código Florestal Direito Ambiental. Direito Civil. Propriedade imobiliária. Registro de Imóveis. Antinomia

Resumo

O novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) alterou a criação dos espaços territoriais protegidos ambientalmente com a adoção do sistema cadastral. A reserva florestal legal no código florestal revogado recebia publicidade no Cartório de Registro de Imóveis, facilitando a publicidade do espaço ambiental. A Lei de Registros Públicos, por sua vez, permanece com a possibilidade de averbação da reserva florestal, suscitando dúvida com relação à permanência ou não da publicidade registral. O intuito do presente estudo é analisar a antinomia apresentada e, uma vez constatada, aplicar os critérios normativos visando à resolução da incompatibilidade.

Biografia do Autor

Marcelo Augusto Santana de Melo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP

Registrador imobiliário em Araçatuba/SP. Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha e Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUCMINAS. Diretor de Meio Ambiente da ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo.   Diretor de Meio Ambiente do IRIB, no mandato de 2015 a 2016.

Luciano Lopes Passarelli, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP

Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Batatais/SP. Mestre (2007) e doutor (2013) em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Professor-convidado em cursos de pós-graduação em Direito Notarial e Registral. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito civil e Registral Imobiliário. Foi coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário do IRIB e Editora Thomson Reuters - Revista dos Tribunais.

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Publicado

2025-02-24

Como Citar

Santana de Melo, M. A., & Passarelli, L. L. (2025). A PUBLICIDADE DA RESERVA FLORESTAL LEGAL. REVISTA PARADIGMA, 33(3). https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n3pa89-113