A PUBLICIDADE DA RESERVA FLORESTAL LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n3pa89-113Palavras-chave:
Código Florestal Direito Ambiental. Direito Civil. Propriedade imobiliária. Registro de Imóveis. AntinomiaResumo
O novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) alterou a criação dos espaços territoriais protegidos ambientalmente com a adoção do sistema cadastral. A reserva florestal legal no código florestal revogado recebia publicidade no Cartório de Registro de Imóveis, facilitando a publicidade do espaço ambiental. A Lei de Registros Públicos, por sua vez, permanece com a possibilidade de averbação da reserva florestal, suscitando dúvida com relação à permanência ou não da publicidade registral. O intuito do presente estudo é analisar a antinomia apresentada e, uma vez constatada, aplicar os critérios normativos visando à resolução da incompatibilidade.
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