REAFIRMAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE : VIGILÂNCIA E DEPURAÇÃO DOS ABUSOS EM CENÁRIOS DE EXCEÇÃO
Palavras-chave:
Liberdade. Cerceamento inconstitucional. Aplicação ponderada.Resumo
A pesquisa objetiva aferir o real valor constitucional da liberdade, sobretudo diante do cenário de pandemia viral ocorrido nos primórdios do século XXI, bem assim verificar o conjunto de normas que estabelecem a responsabilização pelo cerceamento inconstitucional desse direito fundamental. Obtempera-se que o direito à liberdade possui um núcleo essencial de aplicação insofismável, ainda que materializado de forma ponderada com outros valores constitucionais aplicáveis a determinado caso específico. Empregou-se o método dedutivo, com pesquisas às fontes referenciadas. Inferiu-se pela aplicação ponderada das normas constitucionais atinentes aos valores liberdade e saúde pública, limitando-se um na exata necessidade da consecução do outro.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1.988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848 de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689 de 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Código Penal Militar. Decreto-Lei nº 1.001 de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.429 de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.869 de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.112 de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.027 de 1990. Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8027.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 201 de 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0201.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 1.079 de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.562 de 2011. Regulamenta o inciso III do art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/L12562.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 25. DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1. DOU de 23/12/2009, p. 1. Disponível em: < http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 31 mar. 2021.
BRITO, Jaime Domingues. OLIVEIRA, Flávio Luis de. A convergência do sistema da civil law ao da common law e a concretização dos direitos. Revista Intertemas, ISSN 1516-8158, Presidente Prudente-SP, v. 3, 2009.
CAMBI, Eduardo. 3ª ed., Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2020.
CURRAN, John Philpot. Speech before the Privy Council. July, 10, 1790. In DAVIS, Thomas. The Speeches of the Right Honorable John Philpot Curran, pp. 94–95, 1847.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. 3ª ed., O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros, 2004.
Notícia. Guarda usa arma de choque em homem que se recusou a usar máscara. Poder 360. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/coronavirus/guarda-usa-arma-de-choque-em-homem-que-se-recusou-a-usar-mascara-assista>. Vídeo do fato. Youtube. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=WukhMTduFfo>. Acesso em: 3 abr. 2021.
Notícia. Mulher é detida com violência no interior de SP após descumprir decreto de isolamento social. JornaldaRecord. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=058wg-XLDqY>. Acesso em: 3 abr. 2021.
Notícia. Bailarina ameaça processar Governo de SC após ser presa. Uol. Disponível em: <https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/celebridades/bailarina-ameaca-processar-governo-de-sc-apos-ser-presa-tratada-igual-um-animal-39568>. Vídeo do fato. Youtube. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=0drVblPNBBo>. Acesso em: 3 abr. 2021.
Notícia. “Saí para buscar meus filhos”, diz homem preso no domingo. Gaz. Disponível em: <http://www.gaz.com.br/conteudos/policia/2021/03/09/177424-sai_para_buscar_meus_filhos_diz_homem_preso_no_domingo.html.php>. Acesso em: 3 abr. 2021.
Notícia. Homem é preso por desrespeitar toque de recolher em Nova Mutum-MT. PowerMix. Disponível em: <https://www.powermix.com.br/policia/homem-e-preso-por-desrespeitar-toque-de-recolher-em-nova-mutum-mt/14796>. Acesso em: 3 abr. 2021.
PEDROSO, Matheus Lima. A responsabilização pelo cerceamento inconstitucional da liberdade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina-PI, ano 25, n. 6260, 21 ago. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84791. Acesso em: 3 abr. 2021.
PEDROSO, Matheus Lima. A supremacia constitucional por meio da tutela coletiva. 2019. Monografia (Curso de Pós-Graduação em Tutela Coletiva) – Disponível na biblioteca da Faculdade Unyleya-SP.
SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência na prevenção e repressão ao crime. 2ª ed., São Paulo: Verbatim, 2013.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Matheus Lima Pedroso, Paulo Henrique de Souza Freitas

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.
