LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E SUAS IMPLICAÇÕES NO MONITORAMENTO BIOMÉTRICO
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n3pa252-273Palavras-chave:
Biometria. Direitos fundamentais. Privacidade. Dados pessoaisResumo
Em uma sociedade que a informação passou a ser ativo financeiro, muitas vezes dados pessoais são tratados sem a devida cautela e até mesmo compartilhado irresponsavelmente pelos mais diversos interesses, expondo a pessoa, sua privacidade, honra, segurança e até mesmo seu patrimônio à curiosidade gratuita, sem falar das fraudes pecuniárias de proporções inimagináveis, podendo macular, também, muitos outros atributos da personalidade, tais como a reputação e a imagem, sendo que muitas vezes estas condutas são perpetradas com total inobservância a dispositivo constitucionais e legais que protegem a intimidade e vida privada. Nesse contexto, visando um recorte na multiplicidade de situações que os dados pessoais podem ser colhidos, bem como a possibilidade de não ser assegurado a necessária e adequada conservação e utilização, este artigo se propõe a pensar nas informações pessoais coletadas e armazenadas por meio de monitoramento biométrico para futura utilização, conjugando-a com a segurança que pretende proporcionar aos mesmos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n.13.709/2018), visando compreender os riscos da malversação dos dados pessoais obtidos, bem como o que a LGPD agregou para uma conduta mais responsável dos administradores dessas informações na promoção dos direitos fundamentais. Nesse contexto, por meio de pesquisa bibliográfica e método dedutivo de cunho qualitativo, comprovou-se a relevância da LGPD devido a deficiência do sistema legislativo então vigente proteger o cidadão dos riscos do acesso a um mundo de informação cada vez mais digitalizado e que possui cada vez mais informações vitais sobre os indivíduos.
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