O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E SEUS EIXOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Antonieta Caetano Gonçalves Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Magno Federici Gomes PUC-MINAS

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa119-138

Palavras-chave:

Direito fundamental ao meio Ambiente ecologicamente equilibrado. Supremacia do interesse público. Princípio da prevenção e precaução.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a tutela do meio ambiente na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), a qual elevou o meio ambiente sadio como bem
jurídico tutelado e como direito fundamental do indivíduo e da coletividade, devendo ser
assegurado pelo Estado e pela sociedade a todos, conforme expressamente determinado pelo
art. 225 da CRFB/1988. Este artigo tem como finalidade analisar os eixos centrais trazidos
pela Constituição Verde: a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o
princípio da supremacia do interesse público direcionado para proteção do meio ambiente e
os princípios da precaução e prevenção. Para tanto, foi utilizado, na realização desta pesquisa,
o método jurídico-teórico e o raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao
final, verifica-se que é possível efetivar o direito fundamental ao meio ambiente saudável
utilizando adequadamente os instrumentos contidos na CRFB/1988.

Biografia do Autor

Antonieta Caetano Gonçalves, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutora em Políticas Públicas - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e mestra em Instituições Sociais, Direito e Democracia. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014) e graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Newton Paiva (1989). Atuou como Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil por mais de 20 anos. Atualmente é registradora de pessoas naturais e tabeliã. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário e Administrativo. Doutoranda em Direito: Escola Superior Dom Helder Camara.

Magno Federici Gomes, PUC-MINAS

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Doutorado e Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do Grupo de Pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA e integrante dos grupos: Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT, Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. Afiliação institucional: Dom Helder Câmara Escola de Direito. País de origem: Brasil. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-4711-5310. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1638327245727283. E-mail: magnofederici@gmail.com     

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 16. Ed. São Paulo: Atlas S.A, 2014.

BARACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira. Proteção ao Meio ambiente na

constituição da República. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2008.

BARRETO, Leandro de Marzo; MACHADO, Paulo Affonso Leme. A construção do diálogo

e da solidariedade e a proteção do bem ambiental e da natureza na concepção universal do

humano a partir de uma leitura da Encíclica Laudato Si. Revista Veredas do Direito, v. 13, n.

, p. 319-336, mai./ago. 2016.

Disponível em: <http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/720>. Acesso

em: 24 mai. 2022.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional

brasileiro. Revista da EMERJ, v. 4, n. 15, 2001. Disponível em:

<https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista15/revista15_11.pdf>.

Acesso em: 27 set. 2020

BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos. Direito Constitucional ambiental brasileiro.

In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito

constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 57-130.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal,

Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Brasília: Superior Tribunal de Justiça, 1981.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo:

Saraiva, 1999.

COSTA. Beatriz Souza. Meio ambiente como direito à vida-Brasil - Portugal e Espanha. 2

ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

GOMES, Magno Federici; MESQUITA, Leonardo Paiva de. Sociedade de risco,

sustentabilidade para gestão e princípio da precaução. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul,

v. 3, n. 50, p. 16-33, set./dez. 2016. Disponível em:

<http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i50.7863>. Acesso em: 01 jul. 2022.

GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da

sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do

Direito, Santa Cruz do Sul, n. 52, v. 2, p. 93-111, mai./set. 2017. Disponível em:

<http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8864>. Acesso em: 01 jul. 2022.

GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. Políticas públicas e os objetivos do

desenvolvimento sustentável. Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 9, n. 2, p. 155-178,

ago./dez. 2018. Disponível em: <https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.667>.

Acesso em: 01 jul. 2022.

GONÇALVES, Daniela Oliveira; REZENDE, Elcio Nacur. Função Socioambiental da

Propriedade: a Busca por uma Determinação Pragmática de Aferição de c cumprimento.

Revista Paradigma Ribeirão Preto, São Paulo, n. 22, p. 119-140, 2013. Disponível em:

<http://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/243>. Acesso em 30 set. 2020.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 26. ed. São Paulo:

Malheiros, 2018.

MAIA, Fernando Joaquim Ferreira Maia. Da função social à função ambiental da propriedade

rural. Revista de Direito, n. 13, p.145-161, 2012. Disponível em:

<http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1089>. Acesso em: 30 set.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência,

glossário. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

KISS, Alexandre. Os direitos e interesses das gerações futuras e o princípio da precaução. In:

VARELLA, Marcelo Dias e PLATIAU, Ana Flávia Barros (Orgs.). Princípio da precaução.

Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p 1-15.

KRUBNIKI, João Pedro Ruppert. A supremacia do interesse público como princípio do

Direito Ambiental. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação

Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v. 13, n. 2, p. 931-955, 2018.

Disponível em:

<https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/download/13365/7596>>. Acesso em:

jun. 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembléia Geral das Nações Unidas:

Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, 1986. Disponível em: <http://www.dhnet.

org.br/direitos/sip/onu/spovos/lex170a.htm>. Acesso em: 21 jul. 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS . Declaração de Estocolmo sobre o Meio

Ambiente Humano. In: Anais Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente

Humano. Estocolmo, 6p., 1972.

PIOVESANI, Flávia. Declaração universal dos direitos humanos: Desafios

contemporâneos, 2018. Disponível em: <https://s3.meusitejuridico.com.br/2018/12/edffa829-

artigo-dh-declaracao-2018-definitivo-rev.pdf>. Acesso em: 25 set. 2020.

PIOVESANI, Flávia. Os cinquenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ed. Ano II, n.4, 1999. Disponível em:

<https://revistas.pucsp.br/index.php/pensamentorealidade/article/view/8580/6378>. Acesso:

out. 2020.

REIS, João Emilio de Assis. O direito ao ambiente e o direito à moradia: colisão e ponderação

de direitos fundamentais. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 289- 314,

jul./dez. 2013. Disponível em:

<http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/416>. Acesso em: 17 jun.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento, direitos humanos e cidadania. In: PINHEIRO, P. S.;

GUIMARÃES, S. P. (Orgs.). Direitos humanos no século XXI. Brasília: Ipri, Fundação

Alexandre de Gusmão, 1998

SANTOS, Ariel Augusto Pinheiro dos; GOMES, Magno Federici. Da evolução constitucional

projetada na tutela ao meio ambiente. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, Três

Corações, v. 15, n. 2, p. 158-174, ago./dez. 2017. Disponível em:

<http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v15i2.3596>. Acesso em: 01 jul. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental:

Constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 5 ed. São Paulo: Revista dos

Tribunais, 2017.

SILVA, Romeu Faria Thomé da; MATA DIZ, Jamile Bergamaschine. Princípio da precaução:

definição de balizas para a prudente aplicação. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte,

v. 15, n. 32, p. 39-66, mai./ago. 2018. Disponível em:

http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1317>. Acesso em 14 jul.

SILVA, Romeu Faria Thomé da. Manual de direito ambiental I. 10. ed. Salvador:

JusPODIVM, 2020.

Downloads

Publicado

2026-03-02

Como Citar

Gonçalves, A., & Gomes, M. F. (2026). O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E SEUS EIXOS FUNDAMENTAIS. REVISTA PARADIGMA, 34(2). https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa119-138

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)