O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E SEUS EIXOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa119-138Palavras-chave:
Direito fundamental ao meio Ambiente ecologicamente equilibrado. Supremacia do interesse público. Princípio da prevenção e precaução.Resumo
O objetivo deste artigo é analisar a tutela do meio ambiente na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), a qual elevou o meio ambiente sadio como bem
jurídico tutelado e como direito fundamental do indivíduo e da coletividade, devendo ser
assegurado pelo Estado e pela sociedade a todos, conforme expressamente determinado pelo
art. 225 da CRFB/1988. Este artigo tem como finalidade analisar os eixos centrais trazidos
pela Constituição Verde: a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o
princípio da supremacia do interesse público direcionado para proteção do meio ambiente e
os princípios da precaução e prevenção. Para tanto, foi utilizado, na realização desta pesquisa,
o método jurídico-teórico e o raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao
final, verifica-se que é possível efetivar o direito fundamental ao meio ambiente saudável
utilizando adequadamente os instrumentos contidos na CRFB/1988.
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