A VULNERABILIDADE INFORMACIONAL E TECNOLÓGICA NA ERA DIGITAL: ANÁLISE DOS DESAFIOS ENFRENTADOS PELOS IDOSOS
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa46-60Palavras-chave:
Acesso à informação; Era digital; Globalização; Proteção do idoso; Vulnerabilidade digital e tecnológica.Resumo
Este artigo analisa a problemática dos desafios e benefícios oriundos da globalização, em específico dos dilemas decorrentes da expansão digital enfrentados pelo grupo vulnerável de nossa sociedade que envolve os idosos. Nota-se que juntamente com o desenvolvimento tecnológico e digital, com o surgimento da inteligência artificial e da expansão do comércio eletrônico, bem como com as conexões por meio das redes sociais surgiram novos desafios na sociedade, sobretudo em relação aos idosos que vivenciaram uma época desprovida de recursos tecnológicos, digitais e informacionais em comparação com a realidade e contextos que estamos inseridos na atualidade. É necessário analisar como o acesso aos meios digitais e tecnológicos “distanciam” grupos de nossa sociedade do acesso à informação, sobretudo o grupo dos idosos, de modo que é preciso observar o que pode ser feito para minimizar os efeitos negativos dessa realidade para que os idosos tenham condições de acompanhar o “mundo” virtual. Por fim, o presente trabalho adotou o método dedutivo, com revisão bibliográfica e de literatura, tendo sido possível concluir que o avanço da era tecnológica e digital retirou da sociedade, principalmente da parcela idosa, a escolha de estar conectado ou não, sendo evidente que aquele que se encontrasse afastado dos meios digitais, afastar-se-ia, consequentemente, do acesso às informações e dos seus direitos enquanto cidadão.
Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra; GOMES JUNIOR, Luiz Manoel. Direitos Digitais e a sua proteção via Ações Coletivas. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
BARROSO, Luís Roberto. Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o mundo. 1.ed., Riode Janeiro: História Real, 2020.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. 1.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2021.
BONAVIDES, Paulo. Direitos fundamentais, globalização e neoliberalismo. Revista Latino- americana de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 2, p. 351-361, 2006.
BRASIL. Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação. Comitê Gestor da Internet. Pesquisa TIC domicílios 2023 – A4 – domicílioscom acesso à internet. Brasília, 2023. Disponível em: https://cetic.br/pt/tics/domicilios/2023/domicilios/A4/Acesso em: 26 de janeiro de 2024.
. Lei nº 12.965. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. 23 abr. 2014. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso nodia 29 de janeiro de 2024.
DA SILVA, Roberta; MARQUES, Aline Damian; DONADEL, Marcos Vinicius Steinhorst. Desafios da inclusão digital e direitos humanos. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO E CONTEMPORANEIDADE, 2, Santa Maria. Anais
do 2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede. Santa Maria: 2013, p. 852-864.
HARARI, Yuval Noah. 21 lições para o século 21.1ªed, São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticas/2012-agencia-de-noticias /noticias
/34954-internet-ja-e-acessivel-em-90-0-dos-domicilios-do-pais-em-2021. Acesso no dia29 de janeiro de 2024.
MARQUES, Cláudia Lima; MUCELIN, Guilherme. Vulnerabilidade na era digital: um estudo
sobre os fatores de vulnerabilidade da pessoa natural nas plataformas, a partir da dogmática do Direito do Consumidor. civilistica.com, v. 11, n. 3, p. 1-30, 2022.
MIRAGEM, Bruno. Princípio da vulnerabilidade: perspectiva atual e funções no direito do consumidor contemporâneo. In: ; MARQUES, Claudia; MAGALHÃES, Lúcia Ancona. Direito do Consumidor: 30 anos do CDC –da consolidação como direitofundamental aos atuais desafios da sociedade. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 243-261.
NÖTH, Winfried. O paradoxo semiótico da improbabilidade da comunicação. MATRIZes, v. 17, n. 2, p. 11-23, 2023.
SARMENTO, Daniel. Constituição e Globalização. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 215, p. 19–34, 1999. DOI: 10.12660/rda. V.215.1999.47301.
Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/47301. Acesso em: 5 set. 2023. FEDERAL, Senado. Estatuto do idoso. Brasília (DF): Senado Federal, 2003.
SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. A Quarta Revolução Industrial. Trad.
Daniel Moreira Miranda- São Paulo: Edipro, 2016.
SQUEFF, Tatiana de A. F. R.; MUCELIN, Guilherme. Contratos internacionais online de consumo: transformação digital desde o Mercosul. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 13, n. 3, p. 444- 466, 2021.
VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural: Teoria e Prática. 4.ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2023.
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