A ATUAL APLICAÇÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO PARA OS CASAIS HOMOAFETIVOS

Autores

  • Maria Angélica Netto Bellini UNAERP

Resumo

Quando se fala de direito de sucessão, direito de substituir, se trata na transmissibilidade de titularidade de um conjunto de direitos, bens e obrigações, em razão da morte, a uma pessoa ou a um conjunto de pessoas, que sobrevierem ao falecido. No atual Código Civil o cônjuge encontra-se no segundo lugar na linha de vocação hereditária, como descrito no artigo 1.829. Já o companheiro ou a companheira têm seu direito sucessório regulado pelo artigo 1.790 do mesmo Código.

Apesar do texto legal do Código Civil não regular expressamente o direito sucessório de casais de mesmo sexo, a Constituição Federal não veda a união homoafetiva. O objetivo do presente artigo, pois, é explicar a atual aplicação das normas sucessórias para casais homoafetivos, e como esses casais não encontravam amparo legal para a proteção de seus direitos sucessórios antes das recentes decisões judiciais acerca do tema.

Referências

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.277 DISTRITO FEDERAL. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635> Acesso em: 15 de novembro de 2017.

Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 15 de novembro de 2017.

Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 15 de novembro de 2017.

FERREIRA, Aline Carla Campos. Direito Sucessório dos Casais Homoafetivos. Monografia. Universidade Presidente Antônio Carlos/ UNIPAC. Barbacena, 2011. Disponível em: <http://www.unipac.br/site/bb/tcc/tcc-5ee944a3e77c1dd16843ff52490dd998.pdf> Acesso em 15 de novembro de 2017.

Resolução sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=238515> Acesso em: 15 de novembro 2017.

RESOLUÇÃO Nº 175, DE 14 DE MAIO DE 2013. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/resolu%C3%A7%C3%A3o_n_175.pdf> Acesso em: 15 de novembro de 2017.

SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710>. Acesso em: 15 de novembro de 2015.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1183378 RS 2010/0036663-8 - Inteiro Teor. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21285514/recurso-especial-resp-1183378-rs-2010-0036663-8-stj/inteiro-teor-21285515#> Acesso em: 15 de novembro de 2017.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil 5 - Família. 17ª edição. São Paulo: Atlas, 2017.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil 6 - Sucessões. 17ª edição. São Paulo: Atlas, 2017.

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Publicado

2017-12-12

Como Citar

Netto Bellini, M. A. (2017). A ATUAL APLICAÇÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO PARA OS CASAIS HOMOAFETIVOS. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 5(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1049