A ATUAL APLICAÇÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO PARA OS CASAIS HOMOAFETIVOS
Resumo
Quando se fala de direito de sucessão, direito de substituir, se trata na transmissibilidade de titularidade de um conjunto de direitos, bens e obrigações, em razão da morte, a uma pessoa ou a um conjunto de pessoas, que sobrevierem ao falecido. No atual Código Civil o cônjuge encontra-se no segundo lugar na linha de vocação hereditária, como descrito no artigo 1.829. Já o companheiro ou a companheira têm seu direito sucessório regulado pelo artigo 1.790 do mesmo Código.
Apesar do texto legal do Código Civil não regular expressamente o direito sucessório de casais de mesmo sexo, a Constituição Federal não veda a união homoafetiva. O objetivo do presente artigo, pois, é explicar a atual aplicação das normas sucessórias para casais homoafetivos, e como esses casais não encontravam amparo legal para a proteção de seus direitos sucessórios antes das recentes decisões judiciais acerca do tema.
Referências
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.277 DISTRITO FEDERAL. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635> Acesso em: 15 de novembro de 2017.
Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 15 de novembro de 2017.
Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 15 de novembro de 2017.
FERREIRA, Aline Carla Campos. Direito Sucessório dos Casais Homoafetivos. Monografia. Universidade Presidente Antônio Carlos/ UNIPAC. Barbacena, 2011. Disponível em: <http://www.unipac.br/site/bb/tcc/tcc-5ee944a3e77c1dd16843ff52490dd998.pdf> Acesso em 15 de novembro de 2017.
Resolução sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=238515> Acesso em: 15 de novembro 2017.
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 14 DE MAIO DE 2013. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/resolu%C3%A7%C3%A3o_n_175.pdf> Acesso em: 15 de novembro de 2017.
SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710>. Acesso em: 15 de novembro de 2015.
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1183378 RS 2010/0036663-8 - Inteiro Teor. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21285514/recurso-especial-resp-1183378-rs-2010-0036663-8-stj/inteiro-teor-21285515#> Acesso em: 15 de novembro de 2017.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil 5 - Família. 17ª edição. São Paulo: Atlas, 2017.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil 6 - Sucessões. 17ª edição. São Paulo: Atlas, 2017.
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