JUSTIÇA RESTAURATIVA; UM MODELO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Autores

  • Vinícius Wildner Zambiasi Universidade de Coimbra e UNIVEL
  • José Juciêr Ferreira Alves

Resumo

A presença de conflitos de diversas ordens é inevitável na vida em sociedade. O crime, por exemplo, espelha um conflito social que causa danos às partes e rompe com o equilíbrio das relações intersubjetivas. Daí surge o direito do Estado de punir o infrator por meio do sistema penal tradicional, pautado sob o modelo de justiça retributiva. Atualmente, é fato consagrado que esse modelo não tem respondido a contento às demandas e aos objetivos aos quais se propôs. Na maioria das vezes, constata-se uma sociedade imersa em inúmeros crimes, desde os de menor potencial ofensivo aos mais violentos. A partir do exposto nessas premissas, surge a urgente necessidade de repensar o modelo punitivo atual da justiça penal. Com isso, emerge nesse cenário a Justiça Restaurativa, que propõe uma nova forma de intervenção penal, com vistas à reparação dos danos e ao reequilíbrio das relações sociais. Dessa maneira, a Justiça Restaurativa visa à idealização de um modelo penal mais humano, legítimo e democrático, alicerçado na proteção dos direitos fundamentais, bem como na construção de uma sociedade livre e solidária. O sistema brasileiro de resolução de conflitos possui várias lentes pelas quais se contemplam possibilidades e inserções de práticas restaurativas. Há, no ordenamento jurídico brasileiro, alguns institutos penais que comportam um novo paradigma para adequá-los aos preceitos da Justiça Restaurativa.

Biografia do Autor

Vinícius Wildner Zambiasi, Universidade de Coimbra e UNIVEL

Advogado e Professor Universitário. Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Pós-Graduado em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Bacharel em Direito pela Universidade de Passo Fundo. Email: viniciuszambiasi@gmail.com

José Juciêr Ferreira Alves

Mestrado em Educação com Especialização em Educação Superior pela Universidade Internacional Iberoamericana - UNINI Puerto Rico: curso concluído em 2017. Pós-Graduado em Gestão Escolar e Coordenação pela Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC): curso concluído em 2014. Licenciatura Plena em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu de São Paulo: Curso concluído em 2013. Bacharelado em Teologia pela Faculdade Católica de Fortaleza: Curso concluído em 2011. Pós-Graduado em Docência e Metodologia do Ensino Superior pela Faculdade Regional Jaguaribana (FRJ). Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade do Vale do Jaguaribe - FVJ em Aracati. Pós-Graduado em Ciência da Religião pelo Instituto Pedagógico de Minas Gerais (IPEMIG). Pós-Graduado em Docência do Ensino Religioso pelo Instituto Pedagógico de Minas Gerais (IPEMIG). Pós-Graduado em Capelania pela Faculdade Dom Alberto de Santa Cruz do Sul-RS. Bacharelando em Direito pela (UCSAL) Universidade Católica de Salvador. Pós-Graduando em Ciências Militares na Escola de Formação Complementar do Exército (Esfcex) SALVADOR/BA. Email: capl01022019@hotmail.com

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Publicado

2022-12-20

Como Citar

Wildner Zambiasi, V., & Ferreira Alves, J. J. (2022). JUSTIÇA RESTAURATIVA; UM MODELO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 10(1), 61–84. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2321