A CONSTITUCIONALIDADE DA CRIAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS PELA LEI N.º 13.964/19 EM FACE DA ADI N.º 6.298

Autores

  • Vinícius Wildner Zambiasi Universidade de Coimbra e UNIVEL
  • Mateus Florencio

DOI:

https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv12n1pa42-62

Resumo

A presente investigação teórica, com método de abordagem hipotético-dedutivo, analisa a constitucionalidade e os impactos das alterações da Lei nº. 13.964/19 no Código de Processo Penal causados pela criação do Juiz das Garantias. A partir disso, investiga-se como essa alteração processual penal pode influenciar na construção de um modelo processual efetivamente acusatório no Brasil, já que a referida figura visa criar condições que possibilitam ao magistrado responsável pelo julgamento um maior distanciamento do caso, afastando-o da investigação preliminar e preservando sua imparcialidade. Assim, pela análise bibliográfica e dos entendimentos conflitantes, explora-se a (in)constitucionalidade da medida, bem como seu efeito na construção do modelo acusatório.

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Publicado

2024-12-20

Como Citar

Wildner Zambiasi, V., & Florencio, M. . (2024). A CONSTITUCIONALIDADE DA CRIAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS PELA LEI N.º 13.964/19 EM FACE DA ADI N.º 6.298. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 12(1). https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv12n1pa42-62