A APLICABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL EM MATÉRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Maximiliano dos Reis Mourão UNAERP
  • Fabiana de Paula Lima Isaac Mattaraia UNAERP
  • Sebastião Sérgio da Silveira UNAERP

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o instituto do Acordo de Não Persecução Cível e sua aplicabilidade conquanto à Lei de Improbidade Administrativa. O ponto de partida atine-se à quais foram os efeitos da edição da Lei n.º 13.964/19 (Pacote Anticrime) nas disposições da LIA, notadamente com relação às divergências quanto a meios autocompositivos no âmbito de matéria administrativa, pelo fato de que, anteriormente, havia expressa proibição de qualquer transação nestes casos. Nesse sentido, concluiu-se que, atualmente, não há dúvidas quanto à possibilidade de pactuação do Acordo de Não Persecução Cível nas demandas regulamentadas pela Lei de Improbidade, contudo, vislumbra-se diversas problemáticas conquanto ausência de regulamentação do mencionado instituto. Ademais, denota-se que por envolver o interesse público, toda solução deve fundamentar-se neste, sob pena de contrariar o ordenamento pátrio, como também, fragmentar o microssistema anticorrupção.

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Publicado

2022-03-25

Como Citar

Maximiliano dos Reis Mourão, Fabiana de Paula Lima Isaac Mattaraia, & Sebastião Sérgio da Silveira. (2022). A APLICABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL EM MATÉRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 9(1), 320–336. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2687