DESJUDICIALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, FUNÇÃO SOCIAL DOS CARTÓRIOS E CARTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Resumo
O presente texto tem objetivo demonstrar que, nos últimos anos, tendência forte para efetivar a desjudicialização dos conflitos é a delegação de serviços não exclusivos do Poder Judiciário para os Cartórios. A busca do ideal de justiça exige que se procurem medidas efetivas para a solução dos litígios, dentre elas a retirada do Poder Judiciário inflado, conflitos que não dependem da apreciação do juiz, que podem ser resolvidos por outros órgãos. Neste sentido, foi permitida aos cartórios a realização de separação, divórcio e inventários consensuais. Discute-se, ainda, a natureza jurídica da função exercida pelo notário ou registrador e, por fim, estabelece-se uma crítica ao fenômeno da cartorização, ou seja, a burocratização que pode ocorrer se a delegação do serviço não for feita de forma prudente e consciente, criando para o usuário mais burocracia, caso os cartórios façam exigências excessivas e descabidas. É necessário que fique bem claro que a ideia é facilitar, agilizar e baratear a prestação do serviço para o usuário.Referências
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