DESJUDICIALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, FUNÇÃO SOCIAL DOS CARTÓRIOS E CARTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Autores

  • Erika Rubião Lucchesi
  • Luis Augusto Freire Teotonio UNAERP
  • Juliana Helena Carlucci UNAERP

Resumo

O presente texto tem objetivo demonstrar que, nos últimos anos, tendência forte para efetivar a desjudicialização dos conflitos é a delegação de serviços não exclusivos do Poder Judiciário para os Cartórios. A busca do ideal de justiça exige que se procurem medidas efetivas para a solução dos litígios, dentre elas a retirada do Poder Judiciário inflado, conflitos que não dependem da apreciação do juiz, que podem ser resolvidos por outros órgãos. Neste sentido, foi permitida aos cartórios a realização de separação, divórcio e inventários consensuais. Discute-se, ainda, a natureza jurídica da função exercida pelo notário ou registrador e, por fim, estabelece-se uma crítica ao fenômeno da cartorização, ou seja, a burocratização que pode ocorrer se a delegação do serviço não for feita de forma prudente e consciente, criando para o usuário mais burocracia, caso os cartórios façam exigências excessivas e descabidas. É necessário que fique bem claro que a ideia é facilitar, agilizar e baratear a prestação do serviço para o usuário.

Biografia do Autor

Luis Augusto Freire Teotonio, UNAERP

Referências

BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. São Paulo, Saraiva, 2011.

BRASIL. Lei 8935/94, Presidência de República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm>. Acesso em: 01 jul 2014.

CHICUTA, Kioitsi. “Os profissionais do direito e a extinção dos serviços notariais e de registro como serviços públicos delegados. O registro de títulos e documentos e o registro civil das pessoas jurídicas”, in Registros públicos e segurança jurídica, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1988.

DIP, Ricardo Henry Marques. “Querem matar as notas?”, in Registros públicos e segurança jurídica, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, Método, 2010.

MENDES, Gabriel. Revista Consultor Jurídico. Eleições no TJ/SP – Saiba como pensam os candidatos à corregedoria do TJ/SP – Acesso em: 01 jul 2014.

PUGLIESE, Roberto J. Direito Notarial Brasileiro. São Paulo: LEUD, 1989.

RODRIGUES, Felipe Leonardo, FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger. Tabelionato de Notas. Coleção Cartórios. São Paulo, Saraiva, 2013.

SALLES, Maria Cristina Costa. As origens do notariado na América, Revista Notarial Brasileira, n. 1.

SILVA, Antonio Augusto Firmo da Silva. Compêndio de temas sobre direito notarial. in: Registros públicos e segurança jurídica, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.

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Publicado

2014-09-29

Como Citar

Lucchesi, E. R., Freire Teotonio, L. A., & Carlucci, J. H. (2014). DESJUDICIALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, FUNÇÃO SOCIAL DOS CARTÓRIOS E CARTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 1(1), 87–98. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/350

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