DESJUDICIALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, FUNÇÃO SOCIAL DOS CARTÓRIOS E CARTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Authors

  • Erika Rubião Lucchesi
  • Luis Augusto Freire Teotonio UNAERP
  • Juliana Helena Carlucci UNAERP

Abstract

O presente texto tem objetivo demonstrar que, nos últimos anos, tendência forte para efetivar a desjudicialização dos conflitos é a delegação de serviços não exclusivos do Poder Judiciário para os Cartórios. A busca do ideal de justiça exige que se procurem medidas efetivas para a solução dos litígios, dentre elas a retirada do Poder Judiciário inflado, conflitos que não dependem da apreciação do juiz, que podem ser resolvidos por outros órgãos. Neste sentido, foi permitida aos cartórios a realização de separação, divórcio e inventários consensuais. Discute-se, ainda, a natureza jurídica da função exercida pelo notário ou registrador e, por fim, estabelece-se uma crítica ao fenômeno da cartorização, ou seja, a burocratização que pode ocorrer se a delegação do serviço não for feita de forma prudente e consciente, criando para o usuário mais burocracia, caso os cartórios façam exigências excessivas e descabidas. É necessário que fique bem claro que a ideia é facilitar, agilizar e baratear a prestação do serviço para o usuário.

Author Biography

Luis Augusto Freire Teotonio, UNAERP

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Published

2014-09-29

How to Cite

Lucchesi, E. R., Freire Teotonio, L. A., & Carlucci, J. H. (2014). DESJUDICIALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, FUNÇÃO SOCIAL DOS CARTÓRIOS E CARTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Reflection and Critique Law Magazine, 1(1), 87–98. Retrieved from https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/350

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