O PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO AMBIENTAL E SUA APLICABILIDADE NO BRASIL

Autores

  • Erika Rubião Lucchesi
  • Marcos Gimenez
  • Luis Augusto Freire Teotonio UNAERP

Resumo

O presente trabalho tem o escopo de verificar a base constitucional e alguns princípios que norteiam o arcabouço jurídico, a fim de dar subsídios para a discussão sobre a viabilidade ou não de se retroceder em face dos direitos adquiridos. O referido princípio do não retrocesso ambiental fundamenta-se em outro princípio geral, que garante o direito adquirido e a segurança jurídica, a fim de manter as relações sociais estáveis de uma nação. Analisar a ampliação desse princípio norteador e a sua aplicabilidade no Direito pátrio é o objetivo central desse artigo. Para fundamentar a discussão, foram abordados alguns aspectos constitucionais e a própria origem e evolução do referido princípio na legislação brasileira. A escolha se deu pela importância dessa temática na atual conjuntura e em razão de alteração recente no Código Florestal, onde se discute a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, em razão da aplicação da vedação do retrocesso ambiental, pois estes atentariam contra diversos princípios constitucionais, em especial a da Dignidade da Pessoa Humana.

Referências

BARROSO, L.R. Interpretação e aplicação da constituição. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BOBBIO, N. A era dos direitos. 13ª ed. São Paulo: Campus, 2004.

BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em:. Acesso em: 07 jul. 2014.

______. Declaração Universal dos direitos dos humanos. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em: 28jun. 2014.______. Pacto internacional de direitos econômicos, sociais e culturais. Disponível em:

http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/pacto_dir_economicos.htm. Acesso em: 03.jun.2014.

______. Lei 11.445/2007 de 05 de janeiro de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em: 23 jun. 2014.

CANOTILHO, J. J.G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

HESSE, K. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1991.

FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14ª. ed., ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

MILARÉ, E. Direito do Ambiente. A gestão Ambiental em foco. 7ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.

ONU e o meio ambiente. Disponível em: <http://www.un.org/en/>. Acesso em: 02 jun 2014.

____________. Sustentabilidade é a única saída. Disponível em: http://www.pnud.org.br/Noticia.aspx?id=45. Acesso em: 07 abr. 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 11ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SILVA, J. A. da. Direito ambiental constitucional, 10ª ed. São Paulo: Malheiros. 2013

______. SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. 33ª ed., São Paulo:Malheiros. 2010

Downloads

Publicado

2014-09-29

Como Citar

Lucchesi, E. R., Gimenez, M., & Freire Teotonio, L. A. (2014). O PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO AMBIENTAL E SUA APLICABILIDADE NO BRASIL. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 1(1), 252–163. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/376

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>