A PROVA ILÍCITA OBTIDA ATRAVÉS DE REVISTA PESSOAL REALIZADA POR SEGURANÇA PRIVADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E A EFICÁCIA JURÍDICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES
Resumo
A discussão sobre a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas ganhou destaque nos noticiários com a recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão firmou tese jurídica de que apenas as autoridades judiciais, policiais e seus agentes são as autoridades competentes a realizar busca domiciliar ou pessoal. A decisão inédita proferida nos autos do Habeas Corpus 470.937-SP (2018/0250223-0) estimula análises pela Ciência do Direito. O objetivo deste artigo é propor uma avaliação da eficácia dos direitos fundamentais entre os particulares a partir do caso julgado. Metodologicamente, adota-se a análise da legislação nacional e doutrinária acerca do tema, aplicando o método lógico dedutivo ao partir de uma premissa maior – normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais – para uma premissa menor – o caso concreto julgado pelo STJ, neste ponto destacando a eficácia direta dos direitos fundamentais nas relações privadas.
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