A ATUAÇÃO DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT EM MATÉRIA DE REFUGIADOS
DOI:
https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n2pa20-44%20Abstract
A crise dos refugiados na Europa, intensificada nas últimas décadas por conflitos armados e
instabilidade política, trouxe inúmeros desafios para os Estados europeus e para os
mecanismos internacionais de proteção aos Direitos Humanos. Nesse viés, este artigo
pretende apresentar a jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos e uma análise
do seu atual posicionamento no que diz respeito à questão dos refugiados e ao non-
refoulement. Assim, se atenta a proteção internacional de direitos humanos, ao Sistema
Europeu de Proteção dos Direitos Humanos, a própria definição de refugiados e suas
especificações, e por fim as decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos em matéria de
refúgio e refugiados, com suas decisões, cumprimento e reflexos, incluindo a interpretação de
como a CEDH tem aplicado e interpretado o princípio da não devolução. Para tal, foram
coletadas informações a partir de uma revisão bibliográfica sobre o assunto e um
levantamento de dados da sua jurisprudência, analisando casos de importância que foram
julgados pela Corte.
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