A ATUAÇÃO DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT EM MATÉRIA DE REFUGIADOS

Authors

  • Manoela Marques Sedenho
  • Sofhia Duarte Gonçalves
  • Danilo Garnica Simini Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho

DOI:

https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n2pa20-44%20

Abstract

A crise dos refugiados na Europa, intensificada nas últimas décadas por conflitos armados e
instabilidade política, trouxe inúmeros desafios para os Estados europeus e para os
mecanismos internacionais de proteção aos Direitos Humanos. Nesse viés, este artigo
pretende apresentar a jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos e uma análise
do seu atual posicionamento no que diz respeito à questão dos refugiados e ao non-
refoulement. Assim, se atenta a proteção internacional de direitos humanos, ao Sistema
Europeu de Proteção dos Direitos Humanos, a própria definição de refugiados e suas
especificações, e por fim as decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos em matéria de
refúgio e refugiados, com suas decisões, cumprimento e reflexos, incluindo a interpretação de
como a CEDH tem aplicado e interpretado o princípio da não devolução. Para tal, foram
coletadas informações a partir de uma revisão bibliográfica sobre o assunto e um
levantamento de dados da sua jurisprudência, analisando casos de importância que foram
julgados pela Corte.

Author Biographies

Manoela Marques Sedenho

Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Sofhia Duarte Gonçalves

Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Danilo Garnica Simini, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho

Docente na Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e no Centro Universitário Barão de Mauá. Pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Relações Internacionais e Comércio Exterior da Universidade de Ribeirão Preto (NEPRI/NECCEX). Doutorando em Direito Internacional (USP), Doutor em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Federal do ABC (UFABC), Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP) e Bacharel pela Faculdade de Direito da PUC-CAMPINAS. Pós-graduado (especialização) em Direito Público (Escola Paulista da Magistratura). Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada (CAMES). Membro efetivo da Comissão Especial de Direito Internacional da OAB/SP (2025/2027).

Published

2026-03-18

How to Cite

Marques Sedenho , M. ., Duarte Gonçalves , S., & Simini, D. G. (2026). A ATUAÇÃO DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT EM MATÉRIA DE REFUGIADOS . Reflection and Critique Law Magazine, 13(2), 20–44. https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n2pa20-44