APONTAMENTOS ACERCA DO HABEAS CORPUS 126.292 E O INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRANSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PENAL
Resumo
RESUMO: O presente artigo fará apontamentos sobre o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da possibilidade de início da execução da pena, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A partir dessa temática central será trabalhado, sob uma orientação garantista, os fundamentos que a justificam ou não, bem como as implicações jurídicas e administrativas desse entendimento. Analisa-se a votação do HC 126.292, sob a ótima da preservação ou não do princípio da presunção de inocência, salvaguardado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LVII, e a validade do artigo 283, do Código Processo Penal. Além disso, é feito análise sobre a repercussão administrativa da execução provisória da pena em face a sentença condenatória proferida em segunda instância.
Referências
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 17ª Edição, Editora Saraiva, 2010.
VADE MECUM– Editora Saraiva, 13ª edição, 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº126.292/SP – São Paulo. Relator: Disponível Ministro TEORI ZAVASCKI Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 17 fevereiro 2016. em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC126292.pdf. Acesso em 19 de maio de 2016
STRECK, L. Teori do STF contraria Teori do STJ ao ignorar lei sem declarar inconstitucional. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-fev-19/streck-teori-contraria-teori-prender-transito-julgado>. Acesso em: 5 jun. 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A submissão de artigos à REVISTA REFLEXÃO E CRÍTICA DO DIREITO está vinculada à licença da Creative Commons CC BY-NC 4.0 internacional. Através desta licença, o autor mantém seus direitos autorais, mas permite, para fins não comerciais, que as pessoas possam copiar e distribuir o seu trabalho, reservando os respectivos créditos, nas condições especificadas.