A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SOB A ÓTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Luan Guilherme Dias UNAERP
  • Anna Christina Zenkner UNAERP

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a (in)constitucionalidade da quebra do sigilo bancário e a sua relação com os direitos fundamentais, a partir do emblemático julgamento do Supremo Tribunal Federal que entendeu como constitucional as disposições das Leis Complementares 104 e 105 de 2001, que permitem ao Fisco o acesso aos dados bancários dos contribuintes.A inflexão hermenêutica da mais alta corte do país, que tem como missão precípua a tutela de direitos e garantias expressos na constituição,reacende o debate sobre os limites e deveres do judiciário em momentos de crise, sobretudo pelo fato do sigilo bancário ser considerado corolário do direito à privacidade e à intimidade. A pesquisa realizada, conjugando o método indutivo com a análise de dados qualitativos, de natureza bibliográfica e documental, permite concluir que o Supremo Tribunal Federal, a pretexto de propiciar eficácia à fiscalização tributária, chancelou uma lei claramente inconstitucional, ferindo o direito fundamental à privacidade e à intimidade, ao descaracterizar por completo o sigilo bancário.

Biografia do Autor

Luan Guilherme Dias, UNAERP

Possui graduação em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos (1992), graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1997), mestrado em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (2000), doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2005), pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É docente titular a-m da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, docente do Centro Universitário Barão de Mauá e docente do Centro Educacional Hyarte - ML Ltda. Tem experiência na área de Direito, Sociologia, Filosofia e Ciência Política, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direitos Coletivos, Sociologia Clássica e contemporânea, Sociologia do Direito, Filosofia Geral e do Direito e Teoria do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos coletivos e cidadania, direitos coletivos e políticas públicas, Estado e globalização, Estado e sociedade civil, Direito e Sociedade, teoria do direito, teoria política e religião. É líder do grupo de pesquisa Direitos Coletivos, Políticas Públicas e Cidadania que se reúne regularmente na Universidade de Ribeirão Preto para debater os diversos temas relacionados à temática do grupo e do grupo de Pesquisa Direito, Estado e Sociedade. Sua pesquisa atual concentra-se no estudo dos direitos coletivos e na relação entre a tutela coletiva e as políticas públicas, enfocando o diálogo entre o jurídico e o político, a juridicização da política e a polítização da justiça, nas ações coletivas como instrumento de controle das políticas públicas, e nas ações coletivas e políticas públicas como instrumentos de efetivação da cidadania.

Referências

ABBOUD, Georges. Jurisdição Constitucional e direito fundamentais. São Paulo: Revistados Tribunais, 2011.

BALTAZAR JUNIOR, José Paulo . Considerações sobre o Sigilo Bancário. In: VII Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 2001, São Paulo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. v. 36. p. 102-131.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (syn)Thesis, Rio de Janeiro, vol.5, nº 1, 2012, p.23-32. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433>. Acesso em: 15 jun. 2016. p. 1.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto do Ministro Luiz Edson Fachin no Recurso Extraordinário 601.314. São Paulo. Disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/voto-fachin-receita-federal-sigilo.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2016.

__________. Supremo Tribunal Federal. Voto do Marco Aurélio no Recurso Extraordinário 601.314. São Paulo Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/3/art20160308-04.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2016.

__________. Supremo Tribunal Federal. Voto do Ministro Celso De Mello no Recurso Extraordinário 601.314. São Paulo. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE601314CM.pdf>.

CAMPOS, Gabriel Gealh de. Violação dos direitos e garantias individuais do contribuinte na atividade fiscalizadora da administração tributária. Revista De Direito Público, Londrina, v. 4, n. 1, p. 219-235, jan/abr. 2009. Disponível em: <http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/10744>. Acesso em: 07 jun. 2016.

CORREIA, Pedro Miguel Alves Ribeiro; JESUS, Inês Oliveira Andrade de. O lugar do conceito de privacidade numa sociedade cada vez mais orwelliana. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n.43, p. 135 a 161, jul/dez 2013. Disponível em: <http://www.jur.puc-rio.br/revistades/index.php/revistades/article/view/372>. Acesso em: 09 jun. 2016.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. São Paulo. Saraiva, 1995.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Considerações sobre recentes decisões do Supremo Tribunal Federal permeadas pelo self restraintou pelo ativismo. Reflexões críticas à luz da “teoria do direito como integridade” de Ronald Dworkin.Revista da Faculdade de DireitoUFMG, Belo Horizonte, n. 57, p. 69-84, jul./dez. 2010. Disponível em: <http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/1391>. Acesso em 09 jun. 2016.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. CARNIO, Henrique Garbellini. Teoria política do direito: a expansão política do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

HESSE, Konhad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991

OLIVEIRA, Rafael Tomaz, et al. A Jurisdição Constitucional entre a Judicialização e o Ativismo: percursos para uma necessária diferenciação. Disponível em: <http://www.abdconst.com.br/anais2/JurisdicaoRafael.pdf>. Acesso em: 12. jun. 2016.

ORWELL, George. 1984. 13. ed. São Paulo: Nacional, 1980. 277 p.

QUEIROZ, Mary Elbe Gomes. A inexistência de sigilo bancário para o fisco. Disponível em: <http://www.ibet.com.br/a-inexistencia-de-sigilo-bancario-para-o-fisco-por-mary-elbe-gomes-queiroz/#more-14975> . Acesso em: 05 jun. 2016.

RUARO, Regina Linden; RODRIGUEZ, Daniel Piñeiro. O direito à proteção de dados pessoais na sociedade da informação. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n.36, p. 178 a 199 jan/jun 2010. Disponível em: <http://www.jur.puc-rio.br/revistades/index.php/revistades/article/view/212>. Acesso em: 09 de jun. 2016.

SCHINCARIOL, Rafael L. F. da C. Estado de direito e neoliberalismo – uma análise garantista. 2008. 104 p. Dissertação (Mestrado em Direito). Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis. 2008. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/33937-44674-1-PB.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2012

TOURINHO NETO, Fernando da Costa. O sigilo bancário. Disponível em: <http://www.ibadpp.com.br/wp-content/uploads/2013/02/sigilobancario.pdf> Acesso em: 26 jun. 2016.

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Publicado

2017-06-21

Como Citar

Dias, L. G., & Zenkner, A. C. (2017). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SOB A ÓTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 4(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/890

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