ASSISTÊNCIA SOCIAL E O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA LOAS
Palavras-chave:
Benefício de prestação continuada – LOAS – mínimo existencialResumo
A recente Proposta de Emenda Constitucional – PEC 6/2019, a famosa PEC da reforma da Previdência Social, trazia alterações que visavam reduzir o valor pago mensalmente àqueles que estejam em situação de miserabilidade, estabelecendo um valor variável ao benefício a ser calculado com base em diversos fatores, sendo o preponderante a idade. Felizmente, tais alterações não foram aprovadas pela Câmara dos Deputados, no entanto, ante o grande preconceito que pesa sobre o benefício assistencial, faz necessário justificar a necessidade do benefício bem como de manter o benefício fixado em um salário-mínimo mensal as pessoas com deficiência e idosos que não possuam condições de prover sua própria subsistência. Trata-se de garantir o mínimo existencial para os hipossuficientes impossibilitados de prover seu próprio sustento em razão das contingências incapacidade e idade avançada, encontrando tal benefício fundamentado nos princípios e dispositivos da Constituição Federal de 1988 e por essa razão não deve ter seu valor reduzido como pretendia a PEC 06/2019.