SEGURIDADE SOCIAL E DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO: A REFORMA ESTRUTURAL E SEUS REFLEXOS NO TRABALHO

Autores

  • João Paulo Zanin Júnior Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Previdência Social., Orçamento Público., Déficit Fiscal., Demografia., Interesses Laborais.

Resumo

A seguridade social é um direito fundamental que abrange diversas áreas, como a Previdência Social; neste regime público há o sistema de repartição, que pode sofrer mudanças substanciais em um contexto de provável reforma estrutural na Previdência Social e em um contexto de flexibilização das leis trabalhistas. A principal justificativa para tais reformas, como a inclusão do regime de capitalização, é a mudança do quadro demográfico brasileiro. Levanta-se uma correlação entre o sistema previdenciário e o déficit fiscal da União; contudo, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o sistema de seguridade social não constituem as maiores despesas da União. Há outros fatores, como refinanciamento da dívida pública federal e renúncias fiscais, que prejudicam a arrecadação de recursos da União. No tocante aos interesses laborais, as alterações no Direito Previdenciário e no Direito do Trabalho produzem impactos diretos na vida dos trabalhadores, que têm como perspectivas a diminuição de garantias legais, menor acesso aos benefícios previdenciários e decréscimo na qualidade de vida. Ao final, conclui-se que é necessário o saneamento do déficit orçamentário da União, para voltar ao superávit, sem, contudo, afetar a qualidade de vida dos trabalhadores, de modo a equilibrar despesas em setores que geram mais encargos do que a Previdência Social, à medida do possível.

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Publicado

2019-12-10

Edição

Seção

GT "Perspectivas da Previdência Social para o futuro"