DOENÇAS OCUPACIONAIS E OS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS: A CONCREÇÃO DO DIREITO NÃO RECONHECIDO PELO EMPREGADOR E PELO INSS

Autores

  • Helimara Moreira Lamounier Heringer UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais
  • Renata Aparecida Follone

Palavras-chave:

Doenças do Trabalho. LER/DOR. Direito Coletivo. Direitos fundamentais.

Resumo

Este trabalho tem por objetivo principal analisar a condição dos trabalhadores acometidos por acidentes ou doenças profissionais ou do trabalho frente aos obstáculos para a concreção do direito à saúde e à obtenção de benefícios previdenciários relativos às ocorrências apresentadas. Será oferecido um conceito de doenças ocupacionais, e em relação às doenças ligadas à DORT; os parâmetros legais que estabelecem a condição de beneficiário de auxílios acidentários, em especial, relativos à DORT. Por meio da análise dos dados oferecidos pelo Governo Federal, através do portal Dados Abertos, serão avaliados as CATs, emitidas no primeiro trimestre de 2019, quanto ao tipo de acidente ou doença, e a proporção dos casos de DORT em geral e no ambiente bancário; também avaliados quanto ao gênero, à situação do processo administrativo e a origem da emissão da CAT. Por fim, a judicialização da busca pelo direito aos benefícios acidentários da Previdência Social, decorrentes dos obstáculos administrativos e da elevação do direito à saúde do trabalhador ao nível constitucional, de forma individual ou coletiva. Conclui-se que são necessárias políticas públicas de capacitação, participação dos trabalhadores, fiscalização mais rigorosa dos ambientes de trabalho, entre outras, que se mostram urgentes para a mitigação dos males decorrentes do trabalho.

Biografia do Autor

Helimara Moreira Lamounier Heringer, UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais

Mestranda, em Direito Coletivo e Cidadania na Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP – Ribeirão Preto/SP. Pós-Graduada, em Direito Público, pela Universidade Anhanguera – Campo Grande/MS; em Psicopedagogia Institucional, pela Universidade Candido Mendes – Rio de Janeiro/RJ. Graduada, em Direito pela Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG – Passos/MG; em História, pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES – Vitória/ES; em Psicanálise Clínica, pela Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil – SPOB – Vila Velha/ES; em Teologia, pelo Seminário Teológico Batista do Espírito Santo – Vitória/ES. Professora de Direito Administrativo, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, unidade Passos/MG. Advogada.

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Publicado

2019-12-11

Edição

Seção

GT "Perspectivas da Previdência Social para o futuro"