DOENÇAS OCUPACIONAIS E OS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS: A CONCREÇÃO DO DIREITO NÃO RECONHECIDO PELO EMPREGADOR E PELO INSS
Palabras clave:
Doenças do Trabalho. LER/DOR. Direito Coletivo. Direitos fundamentais.Resumen
Este trabalho tem por objetivo principal analisar a condição dos trabalhadores acometidos por acidentes ou doenças profissionais ou do trabalho frente aos obstáculos para a concreção do direito à saúde e à obtenção de benefícios previdenciários relativos às ocorrências apresentadas. Será oferecido um conceito de doenças ocupacionais, e em relação às doenças ligadas à DORT; os parâmetros legais que estabelecem a condição de beneficiário de auxílios acidentários, em especial, relativos à DORT. Por meio da análise dos dados oferecidos pelo Governo Federal, através do portal Dados Abertos, serão avaliados as CATs, emitidas no primeiro trimestre de 2019, quanto ao tipo de acidente ou doença, e a proporção dos casos de DORT em geral e no ambiente bancário; também avaliados quanto ao gênero, à situação do processo administrativo e a origem da emissão da CAT. Por fim, a judicialização da busca pelo direito aos benefícios acidentários da Previdência Social, decorrentes dos obstáculos administrativos e da elevação do direito à saúde do trabalhador ao nível constitucional, de forma individual ou coletiva. Conclui-se que são necessárias políticas públicas de capacitação, participação dos trabalhadores, fiscalização mais rigorosa dos ambientes de trabalho, entre outras, que se mostram urgentes para a mitigação dos males decorrentes do trabalho.