O O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO PODE SER CONDIÇÃO IMPOSTA À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA FORNECIMENTO DE REMÉDIO

Autores

  • Gustavo Henrique Schneider Nunes Unaerp

Palavras-chave:

Mandado de segurança. Fornecimento de remédios. Direitos fundamentais. Interesse de agir.

Resumo

Por meio dessas linhas, será analisada a desnecessidade de o impetrante do mandado de segurança comprovar que obteve prévia recusa ao pedido de fornecimento gratuito de remédio em procedimento administrativo. Para tanto, o interesse de agir, ponto nevrálgico da questão, será pensado à luz dos direitos fundamentais processuais civis, a fim de tentar encontrar uma solução que se mostre mais adequada ao Estado Constitucional.

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Publicado

2019-12-11