O O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO PODE SER CONDIÇÃO IMPOSTA À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA FORNECIMENTO DE REMÉDIO
Palabras clave:
Mandado de segurança. Fornecimento de remédios. Direitos fundamentais. Interesse de agir.Resumen
Por meio dessas linhas, será analisada a desnecessidade de o impetrante do mandado de segurança comprovar que obteve prévia recusa ao pedido de fornecimento gratuito de remédio em procedimento administrativo. Para tanto, o interesse de agir, ponto nevrálgico da questão, será pensado à luz dos direitos fundamentais processuais civis, a fim de tentar encontrar uma solução que se mostre mais adequada ao Estado Constitucional.
Descargas
Publicado
2019-12-11
Número
Sección
GT "A Saúde Pública na Ibero-América"