A EDUCAÇÃO DOMICILIAR: O HOMESCHOOLING COMO UM DIREITO DE STATUS NEGATIVO E MEIO DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Palavras-chave:
Educação domiciliar, Homeshcooling, Status negativo, Liberdade de ensino, Proteção integralResumo
No Brasil, a prática do homeschooling nasce diante da falência do sistema de ensino aplicado no país. Diversas pesquisas demonstram que muitos dos indivíduos fruto da atual metodologia não são capazes sequer de interpretar um texto, algo básico para qualquer outra área do conhecimento. Diante desse panorama, as famílias começaram a verificar que existe um outro caminho para se garantir a educação, qual seja, o ensino domiciliar. Trata-se do exercício da liberdade de escolha, que segundo a teoria de Georg Jellinek, é um direito de status negativo, onde o Estado deveria se abster, o que não significa a desnecessidade de regulamentação. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal e as normas locais que obrigam os pais a matricularem os filhos na escola não podem ser maiores que a liberdade garantida pela Constituição, ainda que implicitamente, e protegida por tratados internacionais de direitos humanos já internalizados no País. Não se está aqui militando pela abolição da escola, mas sim pelo reconhecimento de que a educação domiciliar é mais um meio de se concretizar a educação e a escolha por este método deve ser respeitada pelo Estado, porque sem dúvida alguma observa muito mais a proteção integral da criança e do adolescente. Para esta demonstração, utilizou-se base bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, sendo os dados levantados e analisados pelo método hipotético-dedutivo.
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