A EDUCAÇÃO DOMICILIAR: O HOMESCHOOLING COMO UM DIREITO DE STATUS NEGATIVO E MEIO DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Autores/as

  • Clóvis Júnior Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
  • Carlos Eduardo Montes Netto UNAERP
  • Vitor Hugo da Trindade Silva UNAERP

Palabras clave:

Educação domiciliar, Homeshcooling, Status negativo, Liberdade de ensino, Proteção integral

Resumen

No Brasil, a prática do homeschooling nasce diante da falência do sistema de ensino aplicado no país. Diversas pesquisas demonstram que muitos dos indivíduos fruto da atual metodologia não são capazes sequer de interpretar um texto, algo básico para qualquer outra área do conhecimento. Diante desse panorama, as famílias começaram a verificar que existe um outro caminho para se garantir a educação, qual seja, o ensino domiciliar. Trata-se do exercício da liberdade de escolha, que segundo a teoria de Georg Jellinek, é um direito de status negativo, onde o Estado deveria se abster, o que não significa a desnecessidade de regulamentação. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal e as normas locais que obrigam os pais a matricularem os filhos na escola não podem ser maiores que a liberdade garantida pela Constituição, ainda que implicitamente, e protegida por tratados internacionais de direitos humanos já internalizados no País. Não se está aqui militando pela abolição da escola, mas sim pelo reconhecimento de que a educação domiciliar é mais um meio de se concretizar a educação e a escolha por este método deve ser respeitada pelo Estado, porque sem dúvida alguma observa muito mais a proteção integral da criança e do adolescente. Para esta demonstração, utilizou-se base bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, sendo os dados levantados e analisados pelo método hipotético-dedutivo.

Biografía del autor/a

Carlos Eduardo Montes Netto, UNAERP

Doutor e mestre em Direito
Professor da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP e do Centro Universitário Barão de Mauá
Coordenador da Especialização em Direito Civil e Processo Civil da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
Juiz de Direito
Membro do grupo de pesquisa em Direito Constitucional e do Conselho Consultivo da Brazilian Research and Studies Journal, da University of Würzburg, Campus Hubland Nord, Würzburg, da Alemanha, vinculados ao Brazilian Research and Studies Center (BraS)

Vitor Hugo da Trindade Silva, UNAERP

Possui graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (2002). Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania na Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Procurador jurídico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (autarquia municipal).

Publicado

2023-03-26