A LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA CELEBRAR ACORDOS EM PROL DOS GRUPOS DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ENVOLVIDAS EM CONFLITOS COLETIVOS

Autores

  • Carlos Alberto Trhomazelli Penha UNAERP
  • Maria Cristina Vidote Blanco Tárrega Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP https://orcid.org/0000-0002-4805-4345

Palavras-chave:

Defensoria Pública. Grupos Vulneráveis. Legitimidade. Acordos. Conflitos Coletivos.

Resumo

O presente trabalho tem como tema investigar a legitimidade da Defensoria Pública para celebração de acordos em prol de grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade envolvidas em conflitos coletivos. Por sua vez, acompanhando o aumento das relações jurídicas e a natureza que os conflitos assumiram hodiernamente, não se pode olvidar que a resolução adequada passa pela criatividade dos participantes empenhados mutuamente na construção de uma solução justa e eficaz para atender os interesses de todos os envolvidos. Foi realizada pesquisa na bibliografia especializada sobre o tema em análise, além da jurisprudência selecionada do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Ao final, conclui-se que a Defensoria Pública possui legitimidade para ajuizamento de ações civis públicas em prol da defesa dos direitos coletivos de grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente da comprovação prévia da situação de pobreza dos envolvidos, mesmo quando o conflito coletivo envolver direitos difusos, coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, razão pela qual, em tais situações, também possui a legitimidade inerente para a celebração de acordos em prol dos grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade, notadamente porquanto a atuação extrajudicial da Defensoria Pública deve ser promovida prioritariamente na busca da solução adequada dos conflitos.

Biografia do Autor

Carlos Alberto Trhomazelli Penha, UNAERP

Defensor Público no Estado de Minas Gerais. Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP, com bolsa de fomento pela CAPES.

Maria Cristina Vidote Blanco Tárrega, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Mestre e Doutora em Direito pela PUCSP, Professora Titular na Universidade Federal de Goiás e Professora na Universidade de Ribeirão Preto, bolsista Produtividade em Pesquisa CNPq.

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Publicado

2023-03-26