A LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA CELEBRAR ACORDOS EM PROL DOS GRUPOS DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ENVOLVIDAS EM CONFLITOS COLETIVOS
Palavras-chave:
Defensoria Pública. Grupos Vulneráveis. Legitimidade. Acordos. Conflitos Coletivos.Resumo
O presente trabalho tem como tema investigar a legitimidade da Defensoria Pública para celebração de acordos em prol de grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade envolvidas em conflitos coletivos. Por sua vez, acompanhando o aumento das relações jurídicas e a natureza que os conflitos assumiram hodiernamente, não se pode olvidar que a resolução adequada passa pela criatividade dos participantes empenhados mutuamente na construção de uma solução justa e eficaz para atender os interesses de todos os envolvidos. Foi realizada pesquisa na bibliografia especializada sobre o tema em análise, além da jurisprudência selecionada do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Ao final, conclui-se que a Defensoria Pública possui legitimidade para ajuizamento de ações civis públicas em prol da defesa dos direitos coletivos de grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente da comprovação prévia da situação de pobreza dos envolvidos, mesmo quando o conflito coletivo envolver direitos difusos, coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, razão pela qual, em tais situações, também possui a legitimidade inerente para a celebração de acordos em prol dos grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade, notadamente porquanto a atuação extrajudicial da Defensoria Pública deve ser promovida prioritariamente na busca da solução adequada dos conflitos.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.