ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMOCRACIA NO BRASIL: SEGURIDADE SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

Autores/as

  • Natal dos Reis Carvalho Junior UNAERP https://orcid.org/0000-0001-8965-7284
  • Roberta dos Santos Pereira de Carvalho Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé

Palabras clave:

democracia e assistência social. cidadania e assistência social. serviço social pós-constituição. políticas públicas e cidadania. políticas públicas de assistência social

Resumen

A Constituição de 1988 ao formatar a ordem social brasileira estabeleceu um sistema de seguridade social no qual está incluída a assistência social. A assistência social em formato embrionário está presente no Brasil desde meados do século passado, contudo possuía características fortemente identificadas com o assistencialismo e a caridade cristã, em uma atuação fortemente voltada a moldar a conduta dos vulneráveis às expectativas do Estado e da moral católica. A assistência social, entretanto, se reinventa e a partir do Código de Ética de 1986 e passa a definir um projeto ético-politico que estabelece um serviço social construtor de uma cidadania ativa. A partir da Constituição em 1988 a assistência social abandona definitivamente qualquer ranço de assistencialismo e passa a promover o vulnerável como sujeito de direitos. As políticas públicas desenvolvidas pela assistência social, na medida em que atenuam a exclusão e minimizam a miséria, tornam o economicamente vulnerável mais propício a uma participação efetiva, e não meramente formal, na vida democrática do país; além de minimizar os riscos de que o vulnerável seja cooptado como instrumento dos detentores de poder. A assistência social, portanto, em muito já foi imprescindível na promoção da cidadania e, consequentemente, deu colaboração efetiva na inserção dos vulneráveis na vida democrática do Estado.

Biografía del autor/a

Natal dos Reis Carvalho Junior, UNAERP

Advogado e Professor de Direito Constitucional do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé; Mestre e doutorando em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto; Especialista em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Curitiba; Especialista em Administração Pública e Gerencia de Cidades pela Faculdade Internacional de Curitiba.

Roberta dos Santos Pereira de Carvalho, Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé

Advogada e Professora do curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé; Professora do curso de Direito da Faculdade Educacional de Ituverava – Faculdade “Doutor Francisco Maeda”, Ituverava-SP, Professora Colaboradora da Faculdade de Direito de Franca; Mestra em Direito pela Universidade de Franca

Publicado

2019-12-11