A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MINORIAS SOCIAIS VULNERÁVEIS
Resumo
No presente artigo cientifico será analisada a disposição legal trazida pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como a previsão constitucional da proteção de dados pessoais, recentemente inserido rol de direitos e garantias fundamentais no artigo 5, LXXIX, com a promulgação da Emenda Constitucional número 115/2022, decorrente da necessidade da evolução do Direito como contrapartida às evoluções tecnológicas e a nova forma de organização social no meio digital no século vinte e um. Será enfoque do presente trabalho o exame dos direitos fundamentais concernentes à intimidade e à privacidade, e sua relação com o novo direito fundamental à proteção de dados pessoais. Será feita a correlação de como os mecanismos previstos na Lei podem servir como ferramenta eficaz na concreção destes direitos, analisando-se ainda a especial proteção conferida às minorias sociais vulneráveis com a previsão expressa de regras diferenciadas para o tratamento dos dados pessoais sensíveis.
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