OS RISCOS DE SE RELATIVIZAR DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS EM PERÍODO DE CRISE ECONÔMICA, POLÍTICA E SOCIAL: UMA ANÁLISE DOS HCS 126.292 E 152.752 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Autores

  • Rafael Almeida Gonçalves Centro Universitário de Guanambi (UNIFG)
  • Ricelle Brandão Barros Centro universitário de Guanambi (UniFG)

Resumo

O presente trabalho busca demonstrar os riscos de se tomar uma decisão judicial diante de um cenário de crise política, econômica e social, principalmente quando essa decisão acaba por relativizar direitos fundamentais, como no caso dos HCs nº 126.292 e 152.752, em que o princípio da presunção de inocência foi claramente violado, princípio esse que era considerado um marco na carta constitucional de 1988 contra o autoritarismo que vigia até então. Será abordado o posicionamento do STF na aplicação do referido princípio desde a CF/88 até os últimos julgamentos, bem como, as críticas que estão sendo levantadas à atual posição do supremo sobre a relativização do princípio constitucional da presunção de inocência. O artigo é resultado de pesquisas bibliográficas, a partir da revisão de literaturas atinentes às temáticas abordadas, utilizando-se, para tanto, o método dialético.

Biografia do Autor

Rafael Almeida Gonçalves, Centro Universitário de Guanambi (UNIFG)

Assessor Jurídico Legislativo - Direito Público

Ex-Procurador Municipal - Direito Público

Ricelle Brandão Barros, Centro universitário de Guanambi (UniFG)

Mestranda em Direito pela UniFG;  Vice Coordª. e professora do curso de Direito na Faculdade Independente do Nordeste - FAINOR

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Publicado

2018-11-20

Como Citar

Gonçalves, R. A., & Barros, R. B. (2018). OS RISCOS DE SE RELATIVIZAR DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS EM PERÍODO DE CRISE ECONÔMICA, POLÍTICA E SOCIAL: UMA ANÁLISE DOS HCS 126.292 E 152.752 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1242

Edição

Seção

Acesso à Justiça, Proteção de Direitos e Coletivização das Demandas