CAUTELARES MONOCRÁTICAS EM AÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Fabiana Zacarias
  • Leonardo Aquino Moreira Guimarães UNAERP

Resumo

Este artigo faz uma análise da ilegalidade das cautelares monocráticas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em patente violação ao art. 10 da Lei n.º 9.868/1999 e, sobretudo, da inconstitucionalidade pela violação à cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal. Objetiva ter uma visão sistêmica das cautelares monocráticas que suspendem a vigência de lei ou ato normativo e substituem, no tempo e no mérito, sem justificativa de circunstância jurídica excepcional, a decisão colegiada requerida pela Constituição, em evidente usurpação transitória da competência do plenário. A presente pesquisa surgiu da constatação de que grande parte das decisões cautelares proferidas pelo STF são tomadas monocraticamente por seus ministros. Em que pese a previsão legal da decisão monocrática, tal hipótese deve ser excepcional em situações em que a imediata suspensão da vigência da norma impugnada seja impreterível para a produção de eventuais efeitos irreversíveis, em razão do dever geral de cautela do julgador monocrático – sem, contudo, excluir a análise posterior do colegiado.

Biografia do Autor

Leonardo Aquino Moreira Guimarães, UNAERP

Mestre em Direito Coletivo e Cidadania na “Universidade de Ribeirão Preto” – UNAERP – Ribeirão Preto/SP; Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera UNIDERP de Campo Grande/MS; Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera UNIDERP de Campo Grande/MS. Tabelião e registrador.

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Publicado

2020-03-12

Como Citar

Zacarias, F., & Guimarães, L. A. M. (2020). CAUTELARES MONOCRÁTICAS EM AÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 1370–1386. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1652

Edição

Seção

Constitucionalização do Direito Processual

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