CAUTELARES MONOCRÁTICAS EM AÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Resumo
Este artigo faz uma análise da ilegalidade das cautelares monocráticas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em patente violação ao art. 10 da Lei n.º 9.868/1999 e, sobretudo, da inconstitucionalidade pela violação à cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal. Objetiva ter uma visão sistêmica das cautelares monocráticas que suspendem a vigência de lei ou ato normativo e substituem, no tempo e no mérito, sem justificativa de circunstância jurídica excepcional, a decisão colegiada requerida pela Constituição, em evidente usurpação transitória da competência do plenário. A presente pesquisa surgiu da constatação de que grande parte das decisões cautelares proferidas pelo STF são tomadas monocraticamente por seus ministros. Em que pese a previsão legal da decisão monocrática, tal hipótese deve ser excepcional em situações em que a imediata suspensão da vigência da norma impugnada seja impreterível para a produção de eventuais efeitos irreversíveis, em razão do dever geral de cautela do julgador monocrático – sem, contudo, excluir a análise posterior do colegiado.