O DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS EM TEMPOS DE PANDEMIA
Resumo
A pandemia desencadeada pelo novo coronavírus provocou a adoção de várias medidas sanitárias, inclusive nos condomínios edilícios, afetando o direito fundamental de propriedade dos condôminos. Neste sentido, o presente artigo tem por objeto a análise da possibilidade de limitação do direito fundamental de propriedade dos condôminos, justificando-se diante da sua atualidade e relevância. Visando alcançar esse propósito, decompôs-se a pesquisa em três estágios, quais sejam: a análise do direito fundamental de propriedade; a possibilidade de restrição dos direitos fundamentais, sob a ótica da proporcionalidade; e as possíveis limitações ao direito fundamental de propriedade nos condomínios edilícios em tempos de pandemia. Utilizando-se do método dedutivo de pesquisa, pretendeu-se elaborar um estudo contemplando uma análise teórica e a apreciação de casos decididos recentemente pelos tribunais brasileiros, considerando, ao final, que qualquer restrição ao direito de propriedade dos condôminos, mesmo durante a crise provocada pelo vírus COVID-19, deve ser adequada, necessária e observar a proporcionalidade em sentido estrito, evitando-se subjetivismos.
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