CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: AUTONOMIA

Autores

Resumo

Este trabalho consiste em uma pesquisa acerca da autonomia do controle abstrato, em virtude de sua natureza objetiva. Nesse sentido, o objetivo pretendido é a discussão referente à subsistência da autonomia científica do controle abstrato de constitucionalidade e investigar sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. A fiscalização normativa abstrata visa a tutela da ordem constitucional, não se vinculando a uma situação jurídica de caráter individual ou concreto. Assim, não se mostra conveniente o emprego de normas subjetivas a um processo objetivo, pois ocasionaria na utilização de normas processuais impertinentes e, consequentemente, impróprias. Portanto, em decorrência da especificidade e da consequente independência do processo objetivo, constata-se a existência da autonomia científica da fiscalização abstrata de constitucionalidade. Esse é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o julgado nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade nº 1.254/RJ, nº 3.345/DF e nº 2.422/DF. Logo, mediante uma pesquisa dedutiva, baseada em estudos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na doutrina e na Constituição Federal de 1988, o presente trabalho sustentará a tese referente à emancipação do direito processual constitucional abstrato.

Biografia do Autor

João Pedro Silvestrini, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP; Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP USP. Advogado.

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor de Direito Constitucional da graduação e do programa de mestrado em direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Procurador do Estado de São Paulo. Árbitro.

Dirceu Pereira Siqueira

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor e mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (ITE/Bauru). Especialista lato sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto. Pesquisador bolsista – modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor – PPD – do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Professor permanente do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar), e nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (Uniara), do Centro Universitário Unifafibe (Unifafibe) e do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (Unifeb). Professor convidado do Programa de Mestrado em “Gestão Estratégica de Empresas – Master of Science in Administrative Studies (MSAS)” – Disciplina: “Ética e Legislação” University Missouri State – EUA. Consultor jurídico. Advogado.

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Publicado

2020-03-11

Como Citar

Silvestrini, J. P., Vianna Alves Ferreira, O. A., & Pereira Siqueira, D. (2020). CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: AUTONOMIA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 611–636. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1669

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