PROJETO DE LEI Nº 105/2020 E SUA (IN)ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS DOS IDOSOS
Resumo
O número de idosos, na sociedade brasileira atual, tem crescido ao longo dos anos. Entretanto, na medida em que a expectativa de vida eleva, aumentam-se os desafios para garantir os direitos dos idosos. Pesquisas revelam que institucionalizações de idosos em abrigos são cada vez mais frequentes. Considerando que, grande parte de tais atos decorre do abandono familiar, seja material ou afetivo, surgiram projetos de leis para regulamentar possíveis soluções, como a adoção de idosos e a senexão. Desse modo, a presente análise bibliográfica e qualitativa tem como escopo principal estudar se o Projeto de Lei nº 105 de 2020, que institui a senexão, está em consonância com os princípios constitucionais sob a perspectiva dos direitos dos idosos. O estudo realizado, através do método dedutivo, busca: tecer, de forma breve, considerações sobre os direitos dos idosos no ordenamento jurídico brasileiro; analisar o Projeto de Lei nº 105 de 2020; apresentar um estudo sobre o instituto da senexão e suas diferenças em relação à adoção de idosos; ampliar o conhecimento sobre o abandono afetivo inverso, expondo, suas principais consequências jurídicas; e perquirir sobre princípios constitucionais. Por fim, entendeu-se que, de modo geral, o Projeto de Lei nº 105 de 2020 está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social.
Palavras-chave: Idosos. Senexão. Projeto de Lei nº 105/2020. Princípios constitucionais.
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