A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DAS FAMÍLIAS E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE RESPALDAM A SOCIOAFETIVIDADE

Autores

  • Marina Silveira de Freitas Piazza Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
  • Loyana Christian de Lima Tomaz UEMG

Resumo

A constitucionalização do Direito das Famílias gerou inúmeros efeitos, dentre eles, o reconhecimento jurídico da socioafetividade por meio do avanço doutrinário e jurisprudencial. Destarte, o objetivo geral do presente trabalho é analisar os princípios constitucionais que fundamentam a socioafetividade. Outrossim, possui como objetivos específicos: ampliar o conhecimento acerca da constitucionalização do Direito das Famílias; estudar a socioafetividade; além de pesquisar sobre princípios constitucionais. Portanto, o problema de pesquisa consiste em responder a seguinte questão: quais princípios constitucionais fundamentam e orientam a socioafetividade? Para tanto, utilizou-se o método dedutivo e metodologia bibliográfica e documental quanto ao procedimento, bem como descritiva em relação aos objetivos e qualitativa no que tange à abordagem. Por fim, entendeu-se que os princípios constitucionais que respaldam o reconhecimento jurídico da socioafetividade são: dignidade da pessoa humana; liberdade; igualdade da filiação e respeito à diferença; pluralismo das entidades familiares; melhor interesse da criança e do adolescente; proibição do retrocesso social; busca pela felicidade e afetividade.

Biografia do Autor

Loyana Christian de Lima Tomaz, UEMG

Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais- Unidade Frutal. Mestra em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia.

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Publicado

2022-03-01

Como Citar

Silveira de Freitas Piazza, M., & Tomaz, L. C. de L. . (2022). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DAS FAMÍLIAS E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE RESPALDAM A SOCIOAFETIVIDADE. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (9), 703–719. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2496

Edição

Seção

Constituição Cidadã: Carta de Resistência e Navegação das Diferenças