LIMITES DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS À LUZ DO ARTIGO 611-A DA CLT

Autores

  • Isabel Mendes da Silva UNAERP

Resumo

O presente artigo objetiva refletir o instituto da prevalência do negociado sobre o legislado, resultado da inclusão do art. 611-A da CLT pela Lei nº 13.467/2017 na Consolidadação das Leis Trabalhistas. Bem como o papel dos sindicatos para dar equilibrio às negociações diante de uma incerteza dos limites materiais dessas negociações. Ainda, a violação de direitos fundamentais da norma mais benéfica e da dignidade da pessoa humana quando a lei deu permissão para que o hipersufiente pudesse negociar seus direitos com o empregador. O método adotado foi o analítico-dedutivo, valendo-se de material jurídico, a partir de livros, artigos científicos, legislações e sites on-line que foram analisados na elaboração da pesquisa, objetivando trazer à lume questões controvertidas, tendo como mote a prevalência do negociado sobre o legislado.

Biografia do Autor

Isabel Mendes da Silva, UNAERP

Advogada formada pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, concluído em julho/2020. Graduação em Licenciatura Geografia pelo Instituto Superior de Educação de Montes Claros/MG. Membro Grupo de Pesquisa Contemporaneidade e Trabalho da Universidade de Ribeirão Preto

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Publicado

2022-03-01

Como Citar

da Silva, I. M. (2022). LIMITES DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS À LUZ DO ARTIGO 611-A DA CLT. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (9), 960–972. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2534

Edição

Seção

Tutela Coletiva do Trabalho e a Reforma Trabalhista