Polo passivo das ações rescisórias de ações coletivas

Autores

  • Érika Rubião Lucchesi UNAERP
  • Kerton Nascimento e Costa UNAERP

Resumo

Dentre os vários meios de impugnar as decisões judiciais encontra-se a rescisória que desafia a decisão que já transitou em julgado. É ação judicial, que inaugura nova relação jurídica, e que tem como objetivo desconstituir decisão de mérito transitada em julgado e não revisar o julgado, já que esta tarefa é reservada aos recursos. Nos direitos coletivos existe também a possibilidade de rescisão dos julgados, porém, não há legislação específica que trate do assunto, razão pela qual utiliza-se subsidiariamente o CPC. Discussão que se coloca é sobre a composição do polo passivo das ações rescisórias nas ações coletivas, já que o fato destas terem um sistema específico de legitimidade reflete na legitimidade da rescisória, especialmente no polo passivo.

Downloads

Publicado

2014-05-08

Como Citar

Lucchesi, Érika R., & Costa, K. N. e. (2014). Polo passivo das ações rescisórias de ações coletivas. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (1), p. 43–47. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/259