A CLÁUSULA DA RESERVA DE PLENÁRIO
Resumo
O presente artigo busca analisar a Cláusula da Reserva de Plenário e seu importante papel para a preservação da segurança jurídica, bem como a preservação do exercício do controle de constitucionalidade no âmbito dos tribunais. Assim, desde a Constituição de 1934, a Cláusula da Reserva de Plenário vem ganhando ênfase, com maior destaque e divergência interpretativa na atual Constituição de 1988, tendo em vista, o volume de julgamentos e diferentes entendimentos das turmas dos tribunais superiores. Centraliza-se o presente artigo, em discutir os aspectos controvertidos, dando destaque ao desprestígio que a cláusula atualmente encontra-se, devido a aplicação da inconstitucionalidade velada, com o afastamento da lei, que aparenta-se contra os preceitos constitucionais, praticada pelos órgãos fracionários.
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