O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5766 E A NOVA REALIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Autores

  • Sílvio Alves dos Santos unaerp

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as mudanças legislativas no que se refere as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, especificamente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, que foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766 proposta no Supremo Tribunal Federal tendo em vista a possível afronta aos preceitos constitucionais do livre acesso à justiça, bem como aos benefícios obtidos por aqueles que conseguem a gratuidade da justiça. A afronta constitucional seria evidenciada na medida em que se impõe ao reclamente vencido ao pagamentos dos honorários sucumbenciais ou na sua ausência injustificada na audiência trabalhista. Por fim, não se dedica este artigo ao exaurimento da temática proposta, contudo visa questionar se realmente a imposição ao pagamento de honorários fere disposições constitucionais e se esse fator limita o acesso à justiça, pra tanto será analisado os votos dos Ministros do Supremo como meio de construir as bases do tema.

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

Alves dos Santos, S. (2023). O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5766 E A NOVA REALIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 10(10), 1069–1081. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2813

Edição

Seção

Acesso à Justiça, Proteção de Direitos e Coletivização das Demandas