O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5766 E A NOVA REALIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar as mudanças legislativas no que se refere as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, especificamente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, que foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766 proposta no Supremo Tribunal Federal tendo em vista a possível afronta aos preceitos constitucionais do livre acesso à justiça, bem como aos benefícios obtidos por aqueles que conseguem a gratuidade da justiça. A afronta constitucional seria evidenciada na medida em que se impõe ao reclamente vencido ao pagamentos dos honorários sucumbenciais ou na sua ausência injustificada na audiência trabalhista. Por fim, não se dedica este artigo ao exaurimento da temática proposta, contudo visa questionar se realmente a imposição ao pagamento de honorários fere disposições constitucionais e se esse fator limita o acesso à justiça, pra tanto será analisado os votos dos Ministros do Supremo como meio de construir as bases do tema.
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