A PRÁTICA DA VAQUEJADA E A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96 DE 2017

Autores

  • Livia Abud da Silva Greggi Unaerp
  • Gabrielle Oliveira Gomes Unaerp
  • David Borges Isaac Marques de Oliveira

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os aspectos culturais da prática da vaquejada, esporte regional originário do nordeste Brasileiro. Abordando a incompatibilidade do esporte com a defesa do meio ambiente, em especial seu desacordo com o artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal. Destacando as diversas tentativas legislativas de regulamentar a prática da vaquejada, inclusive, a caracterizando como patrimônio cultural. Todas as quais foram declaradas inconstitucionais. O que levou a criação da Emenda Constitucional no 96 em 2017, permitindo exceção à regra do artigo 225, § 1º, VII, para práticas consideradas manifestação cultural. Por meio de estudo doutrinário e jurisprudencial, busca-se discutir o aparente conflito de interesses tutelados pela Constituição, concluindo-se pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional no 96.    

Biografia do Autor

Gabrielle Oliveira Gomes, Unaerp

Graduanda em Direito na Universidade de Ribeirão Preto. 

David Borges Isaac Marques de Oliveira

Doutorando pelo programa de Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. Mestre pelo programa de Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. Professor do curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto. Advogado atuando na área de Direito Ambiental e Tributário. 

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

Abud da Silva Greggi, L., Oliveira Gomes, G., & Borges Isaac Marques de Oliveira, D. (2023). A PRÁTICA DA VAQUEJADA E A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96 DE 2017. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 10(10), 505–523. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2827