A PRÁTICA DA VAQUEJADA E A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96 DE 2017

Autores

  • Livia Abud da Silva Greggi Unaerp
  • Gabrielle Oliveira Gomes Unaerp
  • David Borges Isaac Marques de Oliveira

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os aspectos culturais da prática da vaquejada, esporte regional originário do nordeste Brasileiro. Abordando a incompatibilidade do esporte com a defesa do meio ambiente, em especial seu desacordo com o artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal. Destacando as diversas tentativas legislativas de regulamentar a prática da vaquejada, inclusive, a caracterizando como patrimônio cultural. Todas as quais foram declaradas inconstitucionais. O que levou a criação da Emenda Constitucional no 96 em 2017, permitindo exceção à regra do artigo 225, § 1º, VII, para práticas consideradas manifestação cultural. Por meio de estudo doutrinário e jurisprudencial, busca-se discutir o aparente conflito de interesses tutelados pela Constituição, concluindo-se pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional no 96.    

Biografia do Autor

  • Gabrielle Oliveira Gomes, Unaerp

    Graduanda em Direito na Universidade de Ribeirão Preto. 

  • David Borges Isaac Marques de Oliveira

    Doutorando pelo programa de Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. Mestre pelo programa de Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. Professor do curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto. Advogado atuando na área de Direito Ambiental e Tributário. 

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

A PRÁTICA DA VAQUEJADA E A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96 DE 2017. (2023). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 10(10), 505-523. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2827

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