A PRÁTICA DA VAQUEJADA E A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96 DE 2017
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar os aspectos culturais da prática da vaquejada, esporte regional originário do nordeste Brasileiro. Abordando a incompatibilidade do esporte com a defesa do meio ambiente, em especial seu desacordo com o artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal. Destacando as diversas tentativas legislativas de regulamentar a prática da vaquejada, inclusive, a caracterizando como patrimônio cultural. Todas as quais foram declaradas inconstitucionais. O que levou a criação da Emenda Constitucional no 96 em 2017, permitindo exceção à regra do artigo 225, § 1º, VII, para práticas consideradas manifestação cultural. Por meio de estudo doutrinário e jurisprudencial, busca-se discutir o aparente conflito de interesses tutelados pela Constituição, concluindo-se pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional no 96.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.